Nem Marcelo, nem Carlesse: liminar que bloqueia pagamentos trava e prejudica o Estado

Marcelo retornou ao governo, embargos serão analisados na próxima semana, mas enquanto isso Estado sangra com paralisia de pagamentos. E começa a faltar de tudo um pouco... por causa da liminar

Liminar que bloqueia pagamentos é prejudicial ao Estado
Descrição: Liminar que bloqueia pagamentos é prejudicial ao Estado Crédito: Lia Mara/Governo do Tocantins

Diante da polêmica em torno dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço, suspenso por força de liminar concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas, dentro de ação cautelar, demandei ao procurador geral do Estado, procurador Sérgio do Vale, quais os pagamentos que realmente estão prejudicados com a medida.

 

Resposta: “todos, exceto as transferências para outros poderes e pagamento de salários”.

 

Entre o que o Estado não consegue pagar, em atendimento à liminar, afirma o procurador, estão despesas com: “luz, água, combustível, telefone, UTI, Remédios, alimentação em hospitais e presídios, rouparia das unidades hospitalares, todos os pagamentos de convênios estaduais e federais. 

 

Além destas despesas, todas essenciais para que o andamento da máquina pública não paralise, ainda tem as obras.

 

Entre elas, obras dos hospitais de Palmas e Augustinópolis, Construção do Fórum de Araguaína, despesas com custeio, diárias. Tudo. Ou quase tudo.

 

Da decisão, destaco, ipsi litteris:

 

“Por isto, concedo a medida liminar para determinar que o  atual governador do Estado do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de:

I - praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover Policiais Militares em data ou hipótese não prevista na Lei Estadual n. 2.575, de 2012;

II - realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos poderes e Instituições do Estado, Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV);

 

(…)”

 

Me expliquem como se eu fosse uma criança de 6 anos: por que motivo toda a vida do Executivo precisa ser travada, enquanto nos demais poderes (Legislativo e Judiciário) seguem os pagamentos de todos os serviços, fornecimento de alimentação, gasolina, água, luz, internet?

 

E mais: por que motivo cria-se com essa medida, dois tipos de cidadãos? os atendidos diretamente pelos serviços prestados pelos órgãos do executivo -  completamente prejudicados -  e os atendidos pelos demais poderes?

 

Por que segue-se o pagamento de diárias as servidores no Legislativo e no Judiciário, e os do Executivo estão paralisados.

 

No âmago de toda esta questão estão ainda os prestadora de serviços. Quem fornece água, marmita, combustível, papel, remédio. Estes, estão proibidos de receber. E por que motivo, se até a cassação, a máquina pública seguia com suas contratações e rotina diária sem chamar a atenção dos órgãos de controle e fiscalização?

 

Será que a Justiça espera atos de completa irresponsabilidade por parte do governador que foi cassado, no apagar das luzes de seu governo (diga-se, conferido pelo voto popular). Ou do seu sucessor, que também será temporário, até a realização de novas eleições?

 

É espantoso que comece a faltar insumos, que falte comida para quem está preso ( e não tem para onde correr, é dever do Estado alimentá-los), que haja prejuízo nos hospitais, uma vez que o fornecimento de refeições e rouparia lá também não pode ser interrompido, mas não pode ser pago.

 

Não cabe à Justiça governar por liminar, engessando o Estado.

 

Todos os cidadãos tocantineses são cidadãos de primeira classe e merecem a garantia de seus direitos.

 

Que se coíbam os excessos, todos somos a favor. Mas que não falte nunca o princípio da razoabilidade.

 

Este, está em falta na liminar que hoje vigora.

 

Liminar

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