Para que serve legislação ambiental, sem fiscalização?

Queimadas se tornam um problema de saúde pública em Palmas. Cada dia mais difícil trafegar na TO-050, com problemas de visibilidade, respiração e agora dano ao patrimônio de cidadãos comuns...

Incêndio na Serra do Lajeado
Descrição: Incêndio na Serra do Lajeado Crédito: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

De forma criminosa e inconsequente, cidadãos anônimos, proprietários rurais e empresas estão transformando a cidade de Palmas num verdadeiro inferno a céu aberto com as queimadas que proliferam numa escalada raras vezes vista desde o nascimento da capital.

 

Desde o final de julho, eles voltaram: fogo que começa no fundo de quintal e alcança a margem de córregos, fogo na beira da estrada para queimar capim, fogo em pequenas propriedades rurais entre o Plano Diretor e Taquaralto para renovar pasto a baixo custo. Fogo.

 

Fogo que mata os animais silvestres, que aquece a temperatura numa cidade essencialmente quente, que convive diariamente neste período com 38 graus de temperatura ambiente.

 

A fumaça, especialmente ao longo da TO-050, provoca estragos imensuráveis. Não só na fauna e flora, mas na saúde do palmense, que vê a fuligem tomar conta das quadras próximas da TO. E não só perto dela.

 

A prática, de cultural, passou a ser criminosa há muito tempo. O dano ambiental, e no aparelho respiratório de adultos e crianças, ganhou conotação também no aquecimento global e agora na destruição do patrimônio, como ocorreu no pátio de um posto de combustíveis localizado na zona urbana de Palmas.Confira vídeo do incêndio aqui.

É algo que requer providências das autoridades. Buscando a legislação e a cota de responsabilidade de que cada órgão governamental, descubro que Ibama, Naturatins e a Cidade de Palmas podem, cada uma na sua alçada lançar mão da legislação existente: um Decreto Federal (6.514/08) e um decreto municipal (244/02) que resume atualmente o escopo legal que dá amparo para o combate à queimadas na condição de crime ambiental.

 

Os órgãos ambientais só podem multar, me informou a secretária de Meio Ambiente do Município, Meire Carrera, após identificar os responsáveis. Para quem queimar material ao ar livre, ou atear fogo em mata, a multa mínima é de R$ 5 mil.

 

Quando se parte para a fiscalização, embora exista, na capital via Guarda Ambiental, os recursos são escassos e insuficientes para fazer frente à gravidade que se tornou este problema de saúde pública.

 

Para enfrentar e combater queimadas, não basta apenas campanhas educativas. É preciso fiscalização e punição efetiva.

 

Um esforço que deve começar na população  - inclusive filmando e fotografando inícios de incêndios para encaminhar denúncia aos órgãos de fiscalização e veículos de comunicação -  a disponibilização de canais anônimos de denúncia, nas redes, ou números de WhatsApp oficiais.

 

Vale também uma atenção especial, no caso de Palmas, da Câmara Municipal. Vereadores precisam se debruçar sobre o tema e cuidar com urgência de uma legislação ampla sobre o assunto, de forma que o custo das equipes de fiscalização, possa ser planejado e incluído no Orçamento Municipal.

 

O mesmo esforço cabe ao Estado, nas suas áreas de atribuição.

 

Se não, fica a pergunta: para que serve mesmo a legislação ambiental?

 

 

 

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