TST confirma multa de R$ 76 mil a Ribeiro em processo trabalhista: defesa diz que provas são frágeis e aguarda recurso

Um acórdão do TST publicado no mês passado confirmou a multa de R$ 76 mil ao senador João Ribeiro (PR), gerada por um processo do Ministério Público do Trabalho, que acusou Ribeiro de manter trabalhadores sem as condições mínimas de trabalho em uma f...

Um acórdão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 dezembro de 2010, assinado pelo relator ministro Barros Levenhagen e publicado no último mês, confirmou a multa de R$ 76 mil ao senador João Ribeiro por trabalho análogo a escravo que teria ocorrido em uma fazenda no Pará.

O acórdão diz que a decisão anterior, assinada pelo desembargador Lúcio Vicente da 8ª Região que reduziu a indenização por dano moral a ser paga pelo senador de R$ 760 mil para R$ 76 mil, teria equivocadamente considerado inexistente o trabalho escravo. A decisão considerou que a prática seria trabalho degradante, mas segundo o acórdão há um equivoco já que os autos trazem indícios de que o trabalho seria forçado e isto já caracterizaria o trabalho escravo.

Defesa recorre

Segundo assessor jurídico que integra a defesa do senador, o advogado Juvenal Klayber, as provas de que haveria trabalho forçado na fazenda de Ribeiro seriam frágeis e os depoimentos dos trabalhadores provam que não houve trabalho forçado no caso.

“As provas são frágeis. Todos os depoimentos dos trabalhadores provam que não havia nenhum tipo de coerção dos trabalhadores. Todos os trabalhadores quando foram ouvidos confirmaram que recebiam refeições e a maioria estavam trabalhando havia três ou quatro dias, por isso ainda não tinham recebido o salário. Os trabalhadores moravam nas proximidades da fazenda e em nenhum momento algum trabalhador indicou que eles eram obrigados a permanecer em qualquer lugar. Os depoimentos provam que não houve trabalho forçado”, afirma o assessor jurídico.

O assessor destacou também que um recurso já teria sido impetrado para que a decisão seja revista. “Já entramos com um embargo de declaração e estamos aguardando o julgamento, até para que a decisão seja esclarecida. Acreditamos que o TST vai rever a decisão, pois as provas não são robustas”, concluiu o advogado.

Entenda o caso

O processo contra o senador João Ribeiro foi impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em 2004 e teve origem no Pará. Em primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Belém condenou o senador à multa de R$ 760 mil reais e destacou que havia uma série de infrações às leis trabalhistas na fazenda do senador, que indicavam que o trabalho realizado lá era análogo ao escravo.

Ao julgar um recurso impetrado pelo senador, o próprio TRT de Belém modificou a decisão abaixando o valor da multa de R$ 760 mil para R$ 76 mil e voltando atrás na vinculação da prática realizada na fazenda do senador às infrações anteriormente outorgadas, caracterizando que o trabalho realizado na fazenda era apenas degradante, o que não o classificaria como escravo.

Devido à decisão, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que no ano passado chegou a confirmar a decisão. O MPT impetrou novo recurso requerendo que o valor da multa votasse ao montante de R$ 760 mil e que houvesse uma reavaliação quanto à classificação da prática realizada na fazenda. No acórdão publicado no mês passado o TST decidiu rever a classificação da prática, que estaria ligada ao trabalho forçado, o que seria suficiente para classificar o mesmo em trabalho análogo ao escravo. A decisão, porém, não modificou a redução da multa por danos morais, que permanece em R$ 76 mil.

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