A perspectiva prática da Reforma Tributária

Nos bastidores, espera-se que a reforma tributaria seja aprovada pelo Congresso Nacional até o final de maio deste ano

É sabido que a carga tributaria brasileira é uma das maiores do planeta e chegou a alcançar o equivalente a 35% do PIB no primeiro semestre de 2019, segundo o Estadão, assim como, o estratosférico universo de normas tributarias, que em recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), ao analisar o período desde a promulgação da Constituição Federal até outubro de 2019, apontou a edição de mais de inimagináveis 6 milhões de normas fiscais.

 

Esse cenário de exacerbada carga tributaria e complexa burocracia, para ser simplificado e alinhado com a justiça fiscal, necessita da sonhada reforma tributaria, que por sua vez, para fins de equilíbrio das finanças publicas, necessita também da imprescindível readequação/redução dos gastos públicos, principalmente os custos fixos, que na grande maioria dos Entes Públicos das três esferas, responde pela principal presilha no alargamento da capacidade de investimentos e na viabilização de efetiva redução da carga tributaria.

 

Aportando na reforma tributaria, tramitam propostas junto as duas Casas do Congresso Nacional, destacando-se a PEC nº 45/2019 na Câmara dos Deputados e a PEC nº 110/2019 no Senado Federal, que trazem em seu amago a tentativa de simplificar e tornar menos oneroso o custo burocrático das obrigações tributarias, além de avançar na uniformização tributaria a nível nacional, notadamente impondo a “fumaça branca” nas chamadas guerras fiscais entre Estados (ICMS), ao mesmo tempo que apazigua as diferentes alíquotas do ISS praticadas pelos Municípios.

 

Da proposta com maiores probabilidades de originar a reforma tributaria, destaca-se a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços, nominado como IBS, e simplificaria o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS).

 

A proposta em tramite perante a Câmara dos Deputados, prevê que a criação do novo tributo passará por uma regra transitória, com duas fases, a primeira terá duração de dois (2) anos, com a redução da COFINS e cobrança de IBS com alíquota de 1% (um por cento). Na sequencia, a partir do 3 ano, as alíquotas dos tributos substituídos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) será reduzida em 1/8 por ano, ate a extinção definitiva destes, com a sobrevivência única do IBS, devidamente aumentada na proporção de redução dos tributos substituídos, conforme se ilustra com o gráfico abaixo:

 

 

 

A tendência é que as propostas principais das duas Casas de Leis sejam apreciadas por uma Comissão Mista, composta por membros do Senado e Câmara Federal, com participação do Governo Federal, e sem dúvidas passará também pelo crivo de Estados e Municípios, ao mesmo tempo que as entidades representativas dos contribuintes – notadamente para os segmentos empresariais -, já se movimentam para não ficarem de fora dessa relevante discussão.

 

Segundo a Conselheira Federal da OAB, Kellen Pedreira do Vale, discute-se também a possibilidade de criação do IBS Dual, com duas formas, a primeira chamada de IBS Federal, compreendendo PIS e COFINS, e a segunda nominada como IBS Estadual/Municipal, englobando ICMS e ISS, que manteria estados e municípios no exercício da competência de arrecadação.

 

De todo modo, caso prevaleça o texto em discussão na Câmara Federal, possivelmente a efetiva redução da carga tributária não afagará o sensível bolso do brasileiro, ficará para um segundo momento, o que deverá frustrar a expectativa geral do brasileiro, no entanto, a unificação de tributos poderá acarretar levíssima redução do custo empresarial no que diz respeito a burocracia das obrigações tributárias.

 

Outro aspecto relevante diz respeito a criação de um fundo de compensação para os Municípios e Estados que sofrerem perdas nas arrecadações, provenientes da reforma tributária, assunto este que vem ganhando força nos estudos de todas as partes diretamente envolvidas.

 

Nos bastidores do Congresso Nacional, espera-se que a reforma tributaria seja aprovada pelo Congresso Nacional até o final de maio deste ano, e do outro lado, o brasileiro sonha que o bolso do contribuinte seja o principal beneficiário.

 

 

 

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