Avestruz Master condenada ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 100 mil

O Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa Avestruz Master ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, que serão destinados a fundo do Conselho Federal ou Conselho Estadual, que obrigatoriamente serão compostos por representante do Ministério Público e da comunidade. Os recursos devem ser destinados a reconstituição dos bens lesados. O Min. Relator Luis Felipe Salomão apontou práticas ilegais de “simular contratos de compra e venda sem informar a real intenção de captação de recursos; a realização de atos fraudulentos na emissão de títulos mobiliários sem a autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, e o fechamento inesperado da sociedade sem a devida comunicação a seus contratantes”. Além disso, o STJ também desconsiderou a personalidade jurídica e estendeu a responsabilização para sócio minoritário.

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