Checklist da empresa saudável

Advogado Henrique Rocha Armando/Foto: Arquivo pessoal
Descrição: Advogado Henrique Rocha Armando/Foto: Arquivo pessoal Crédito: Divulgação

No mundo do empreendedorismo é comum que o empresário encontre uma série de burocracias ou até mesmo normas e regulamentos que devem ser seguidos, quer ele goste ou não. Todavia, não são todos que têm o conhecimento do que é o necessário para se ter uma empresa saudável.

 

Dentre tantos problemas de gestão que encontramos como gestão de pessoas, processos internos, financeiro, administrativo, planejamentos, existem aqueles que são fatores externos necessários para manter a empresa saudável, ativa e com crescimento.

 

As situações que aqui serão expostas servem não só para se ter uma empresa saudável, mas também para aqueles que pensam um dia em vender um CNPJ forte e ter um bom ganho de capital com isso, ou seja, passar por um procedimento de M&A (Fusões e Aquisições em português).

 

Seja no início de uma nova sociedade ou em uma que já se encontra ativa, o primeiro passo, se não o mais importante, é o contador e o advogado empresarial estarem sempre conversando e manterem um diálogo produtivo, por dois motivos: Tributação Eficiente e um Contrato Social sólido, que serão a base dessa empresa.

 

O Contrato Social é onde estarão escritas as “leis” que regerão essa sociedade e lá teremos regras para todas as situações possíveis, como por exemplo: o que fazer em caso de falecimento de um sócio, como se dá a saída de um sócio, o aumento de capital, quórum mínimo de deliberação para alguns determinados assuntos, quem irá administrar a empresa e por quanto tempo, dentre tantas outras possibilidades.

 

A Tributação Eficiente serve para maximizar os ganhos da empresa, chegar em uma estrutura fiscal que seja aquela que atenda todas as necessidades, que não põe a sociedade em risco e que seja o percentual mínimo possível para que se tenha capacidade de gerar caixa e reinvestimento.

 

A maioria das empresas brasileiras não possui imóvel próprio, instalando sua sede muitas vezes em um imóvel locado. Por essa razão, é vital que o contrato de locação seja no prazo mínimo de 05 anos para que no futuro, se o locador não quiser renovar o contrato de locação, a sociedade tenha direito de ingressar com Ação Renovatória onde o juiz poderá renovar o contrato de locação de forma compulsória.

 

Esse ponto parece simples, mas é muito importante visto que em diversas situações o sucesso empresarial se dá pela localização onde aquela empresa está instalada.

 

Possuindo uma marca ou até mesmo um produto inovador, é interessante que se faça o registro dessa marca ou dessa patente, assim sendo, a sociedade ganhará um ativo imaterial, em outras palavras, terá um aumento na avaliação da empresa com esses registros regularizados.

 

Dando sequência, se até nos nossos relacionamentos fazemos acordos, estipulamos as regras de convivência, não seria diferente em uma empresa, correto? Por isso é de extrema importância possuir um Acordo de Sócios bem feito e bem redigido. Lá estarão estipuladas todas as obrigações e responsabilidades de cada sócio, é o momento de definir quem é o responsável pelo comercial e quem cuida da gestão interna, quem é o sócio investidor, como serão feitas as porcentagens de distribuição de lucro, dentre tantas outras regras internas possíveis.

 

O Acordo de Sócios é fundamental para que se tenha clareza sobre os regramentos da sociedade, uma boa governança corporativa e uma boa administração. Em momentos onde houver divergências entre os sócios, este acordo pode ser revisitado para solucionar essas situações, diminuindo os desentendimentos por ter sido feito e assinado por todos.

 

Como toda empresa possui Contratos Comerciais, é importante que se possua bons contratos feitos com os fornecedores, índices de correção ajustados para que não onere a empresa excessivamente, cláusulas muito bem redigidas, multas de descumprimento estipuladas e conhecimento de todos os termos entre as partes para uma relação comercial saudável.

 

E agora vamos para a cereja do bolo, que é estar em conformidade com a legislação de proteção de dados, a famosa LGPD, que além de ser um instrumento atual e de extrema relevância para demonstração de boas práticas, abre portas para negócios com grandes e até médias empresas que estão deixando de fechar contratos com sociedades que não estejam em conformidade e não adotem as regras de proteção de dados.

 

De uma maneira resumida, segue o checklist:

 

  1. Contrato Social bem estruturado;
  2. Tributação Eficientes;
  3. Contrato de Locação em nome da empresa e duração mínima de 05 anos;
  4. Registro de Marcos e Patentes;
  5. Acordo de Sócios;
  6. Contratos Comerciais bem feitos;
  7. Conformidade com proteção de dados (LGPD).

 

Vimos que se trata de uma série de itens que levará a empresa para um patamar saudável e também sabemos que não é fácil implementar tudo isso de uma vez, o conselho é que pelo menos haja essa preocupação e que essa estrutura seja implementada aos poucos, que com certeza irá gerar uma grande valorização de mercado para essa empresa saudável.

 

Henrique Rocha Armando - Advogado especialista em Direito Empresarial e sócio proprietário do escritório Armando & Advogados Associados.

henrique@armandoadvogados.com.br

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