Estelionato afetivo

Documentário "O Golpista do Tinder" da Netflix.
Descrição: Documentário "O Golpista do Tinder" da Netflix. Crédito: Reprodução/Site Oficial Netflix

Quem assistiu ao Golpista do Tinder?

 

Certamente quem teve a curiosidade de ver, se deu conta que pode ter vivenciado o golpe do amor ou até mesmo conheceu alguém que viveu situação parecida.

 

O estelionato afetivo, sentimental ou emocional é o meio pelo qual um golpista do amor se utiliza para aproximar e conquistar suas vítimas, na maioria mulheres, utilizando-se de seu charme para tirar proveito econômico, conquistando a confiança da outra pessoa. Ele se aproxima com o intuito de demonstrar ser o príncipe encantado, fazendo elogios, demonstrando os mesmos interesses pessoais e gostos daquela mulher, transparecendo ser o amor que ela tanto procurava. No entanto, no final o que parecia ser um sonho, transforma-se num pesadelo.

 

A expressão Estelionato Sentimental surgiu no Brasil em 2015, num processo de Danos Materiais e Morais, em ação ajuizada por uma vítima de Brasília-DF, sendo que naquele mesmo ano o juiz da Sétima Vara Cível do TJDFT condenou o réu ao pagamento de danos materiais no importe de mais de R$ 100.000,00,  pois ficara comprovado que todo o proveito econômico que o golpista tivera, fora conquistado utilizando-se da boa-fé daquela mulher, fazendo com que ela lhe emprestasse dinheiro, comprasse carro, fizesse empréstimos bancários, dentre outros. O dano moral não fora configurado, embora a autora tenha vivenciado um abalo psicológico danoso para sua vida.

 

O termo foi citado em 2015, mas essa advogada que subscreve, teve contado com um caso de estelionato afetivo em 2010, quando era colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal. Lembro-me muito bem do dia em que aquela mulher, numa cadeira de rodas, chegou ao local e me contou toda a sua história. Ela fizera muitas transferências de valores, bem como entregou seu carro para que o golpista pudesse, segundo ele, trabalhar; transferiu dinheiro para a conta da ex-mulher dele, pois alegara que se não pagasse a pensão alimentícia seria preso. Vale ressaltar que sempre informava que devolveria todo o valor que a vítima estava lhe concedendo. Descobrindo a traição, ela resolveu ajuizar a ação de danos morais e materiais. Não sei qual foi o desfecho daquele processo sigiloso, pois escrevi a petição inicial e entreguei ao Defensor. Alguns meses depois, sai da Defensoria, mas ali estava, sem dúvida, um caso de um estelionato sentimental.

 

O Estelionato Afetivo não é tipificado no Código Penal Brasileiro, mas é crime em que se utiliza por analogia o art. 171 do Código Penal (o famoso 171). Em relação aos danos morais encontra-se amparo no art. 186 do Código Civil, que preceitua:” aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, portanto condenado a repará-lo a quem sofreu.

 

Na pandemia, segundo especialistas, o número de casos de estelionato emocional aumentou consideravelmente, haja vista a vítima estar mais vulnerável. Todo cuidado é pouco quando se trata de conhecer alguém por aplicativos, instagram ou outro meio virtual. Antes de contactar sua presa, o golpista a observa e estuda todos os seus gostos. Assim, aquela vítima pensa que encontrou o amor da sua vida, quando na verdade fora enganada.

 

A título de esclarecimento, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para acrescentar o termo estelionato sentimental ao artigo 171 do Código Penal.

 

Mas, lembre-se mulher de que você não está sozinha. Não se sinta envergonhada em denunciar ou até mesmo em ajuizar ação em desfavor do golpista do amor. Procure ajuda de especialistas na área.

 

Portanto, se alguém de forma maldosa utilizou da boa-fé daquela pessoa, quebrando os princípios de fidelidade, lealdade e confiança, obtendo, destarte, vantagens ilícitas em proveito próprio, responderá por todos os prejuízos causados.

 

Alessandra Muniz, advogada, Presidente do IBDFAM-TO.

@aleamuniz

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