O clientelismo na contratação de servidores temporários no Estado do Tocantins

Advogado Willian Dias
Descrição: Advogado Willian Dias Crédito: Divulgação

Esse tipo de contratação nos assoma aos tempos das capitanias hereditárias, nas quais seus titulares nomeavam com autonomia quem do povo deveria exercer funções públicas. No estado do Tocantins com uma simples busca no diário oficial, podemos constatar contratos sendo renovados a mais de 20 anos subsequentemente, enquanto há órgãos que não fazem um concurso a tempo superior a isso, um desastre constitucional! 

 

A contratação de servidores temporários nada mais é que uma forma de clientelismo nas mãos dos titulares do poder público, os quais visam atender interesses pessoais e de terceiros vinculados, através da concessão de cargos públicos, que em razão deles, tornam-se politicamente vinculados com aquele que lhe ofertou emprego ou favor, devendo, portanto, retribuir o que lhe foi concedido. Um efeito dominó que gera impactos negativos em toda sociedade, pois beneficia alguns em detrimento de outros.

 

CONCURSO DEFESA SOCIAL EDITAL 04/001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Cargo criado pela lei nº 2.808/2013, a qual prevê 935 vagas. Este cargo sofreu duas transformações, a primeira foi para Agente de Execução Penal e posteriormente em Polícia Penal, após emenda constitucional nº 104/2019, inserida no Art. 26 da constituição Estadual.

 

No decorrer do ano de 2015 a 2018 foi realizado várias etapas, sendo a última o curso de formação que de acordo com a portaria nº 1/2018/GABSEC, DOE nº 5.028, pág. 45 e 46, foi gasto o valor de R$ 1.866.900,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos reais), nesse último ano, sendo homologado parcialmente e somente em 2021 ocorreu a homologação final, conforme DOE nº 5831, ATO No 536, de 20 de abril de 2021, ATO nº 536.

 

Desta feita, começa a correr o prazo de validade do presente concurso a partir de 01 de janeiro de 2022, pois a Lei Complementar nº 173 suspendeu e proibiu o aumento de gasto de pessoa durante o estado pandêmico até o final do ano de 2021.

 

Há até o momento 579 contratos temporários na pasta da SECIJU, sendo que 70% deles exercem atividade da Polícia Penal, portando inclusive armas de fogo, de uso restrito, intercalando plantões com efetivos, que vêm ultrapassando o limite de horas mensais trabalhadas, sendo 36 horas semanais e 144 horas mensais a mais do previsto em lei, totalizando 304 horas trabalhadas mensalmente. 

 

Nesse sentido, seria impossível manter o sistema penal sem que esses contratos estivessem intercalando com os efetivos, todavia, há 162 pessoas aptas a exercerem a função a qual foram treinados, necessitando apenas vontade política para que o projeto de lei (SGD nº 2021/17019/023395) que aumenta o quantitativo de vagas, que tramita na casa civil seja enviado para Assembleia Legislativa e posterior posse. 

 

Conduta rotineira de nossos representantes políticos, favorece de maneira desleal apadrinhados de agentes políticos ou de servidores públicos de alto escalão em detrimento dos demais interessados em ingressar no serviço público, frustrando o direito constitucional de isonomia de tratamento para o acesso aos cargos públicos.

 

A ocupação precária por contratos temporários ou terceirização, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, caracterizando verdadeira burla à exigência constitucional do artigo 37, II, da Constituição Federal.

 

Assim, ansiamos para que o governador em exercício seja a solução para o nosso estado que mesmo tão novo, sofre com as mesmas mazelas (se não pior) dos demais estados, que repetem os vícios dos tempos da capitania hereditária. 
 

Willian Silva Dias, Advogado OAB/TO 9.135, Especialista em Educação, Sociedade e Violência – UNITINS, Especialista em Direito Penal e Processual Penal – LFGV/UNOPAR e Pós Graduando em Direito Previdenciário – LEGALE. E-mail: willdias1@hotmail.com.

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