Decisão do TRE

Acatando solicitação do PSDB, o desembargador Daniel Negry probiiu veiculação pelo governo do Estado......

Acatando solicitação do PSDB, o desembargador Daniel Negry probiiu veiculação pelo governo do Estado de material que contenha característica de propaganda eleitoral extemporânea”. O que motivou a ação do PSDB foi a nota publicada pelo Governo do Estado no Jornal do Tocantins sobre o caso dos funcionários púbicos comissionados. Além de proibir sua veiculação, o desembargador Daniel Negry avisou que, como pré-candidato, ao governador do Estado é proibida a propaganda eleitoral antes de 5 de julho.

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