A pedido do MPE, Justiça bloqueia bens de Valuar em Araguaína

Outros três requeridos também tiverm os bens bloqueados, em valores individuais de R$ 58.000,00, que corresponde ao dano que teria sido causado ao erário pela contratação de serviços sem licitação.

Prefeito Valuar Barros
Descrição: Prefeito Valuar Barros Crédito: Lourenço Bonifácio

Uma liminar proferida nesta quinta-feira, 29, pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Araguaína, Vandré Marques e Silva, bloqueou os bens do prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros, e de outros três requeridos, em valores individuais de R$ 58.000,00, que corresponde ao dano que teria sido causado ao erário pela contratação de serviços sem licitação.
 
O bloqueio de bens visa o possível ressarcimento dos recursos aos cofres públicos e resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína no último dia 21, que alega ter o município contratado serviços técnicos na área contábil sem o processo licitatório exigido em lei.

Para a contratação, o município usou o artifício da inexigibilidade de licitação. Mas, segundo o entendimento do Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, com base na Lei Federal nº 8.666/93, a inexigibilidade só poderia ser empregada em situação de inviabilidade de competição, caso o serviço exigisse profissionais ou empresas de notória especialização. “Os serviços de assessoria contábil não se enquadram, porque requerem do profissional o conhecimento comum e ordinário, inerente a todo e qualquer contador”, sustenta o texto da ACP.

Além do prefeito, tiveram os bens bloqueados Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, Secretária do Controle Interno do município; Clóvis de Sousa Santos Júnior, Secretário Municipal da Fazenda; e Conceição Rodrigues Domingues, contadora beneficiada com o contrato. (Assessoria/Flávio Herculano)

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