Ação protocolada na Justiça pede impugnação da candidatura do youtuber Nelcivan

Nelcivan Costa tem sete dias para contestar a impugnação, a partir da notificação

Advogado Nille William
Descrição: Advogado Nille William Crédito: Arquivo Pessoal

O youtuber Nelcivan Costa Feitosa (PL) poderá ser declarado inelegível a partir de uma ação com pedido de impugnação da candidatura dele a vereador de Palmas , protocolada nesta segunda-feira, 5, pelo advogado Nile Willian junto a Justiça Eleitoral do Tocantins. Nelcivan tem sentença cumprida por homicídio, mas pela lei, ele fica inelegível por oito anos, após o cumprimento da sentença.

 

O pedido de impugnação do youtuber foi movido pelo empresário e candidato a vereador Antônio Fernando de Oliveira Santana, que assinou procuração dando plenos poderes para o advogado dar andamento na ação.

 

 

Nelcivan responde a diversos processos, cíveis e criminais, propostos por políticos, jornalista, servidores públicos e Ministério Público Estadual. “É importante ressaltar que o referido candidato é inelegível, e deve, portanto, ter seu registro indeferido”, defende o advogado Nile no bojo da ação, cujo processo é de número 0600493-78.2020.6.27.0029.  

 

O candidato tem sete dias para contestar a impugnação, a partir da notificação. A pena pela demissão da PM é retroativa a 20 de setembro de 2019 e o término do cumprimento de sua pena por homicídio é de 29 de junho de 2018.

 

“Além do mais, o candidato se encontra inelegível em razão de ter sofrido pena de demissão da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e a inelegibilidade em comento é de oito anos após a decisão”, explica o advogado em conversa com o Portal nesta terça-feira, 6. “A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena aos condenados por crimes contra a vida, razão pela qual ele teve sua candidatura impugnada”, acrescenta.

 

Tempestividade

 

Tratando-se de impugnação de registro de candidatura, a Lei Complementar nº 64/90 art. 3º estabelece o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital. A publicação do edital ocorreu no dia 29/09/2020, DJE Edição nº 180/2020 do TRE/TO, encerrando-se o prazo para impugnação em 04/10/2020.

 

“Ocorre que, em 04/10/2020, em razão de instabilidade no sistema PJE, não foi possível realizar o protocolo da impugnação e, em razão disso, foi emitida certidão de indisponibilidade do PJE-1º Grau, passando o prazo a findar-se no dia 05/10/2020, o que torna tempestiva a presente impugnação”, disse o advogado Nile.

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