AIJE contra Amastha é julgada improcedente: assessoria de Lelis vai recorrer

Conforme a decisão, o juiz Faccioni não encontrou documentação que comprovasse a existência de “caixa 2” na campanha de Amastha.

Dr. Juvenal Kleyber vai entrar com recurso
Descrição: Dr. Juvenal Kleyber vai entrar com recurso Crédito: Sherlyton Ribeiro

O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pela coligação contra a coligação “Um Novo Caminho é Possível”, do prefeito eleito de Palmas, Carlos Amastha (PP) e seu vice Sargento Aragão (PPS).

 

Conforme a sentença divulgada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 5, o juiz alega que os documentos apresentados pela coligação “É a Vez do Povo”,que teve como candidato o deputado Marcelo Lelis (PV), “não demonstram a existência de prática de atos que possam configurar abuso de poder econômico, a improcedência do pedido é a medida que se impõe”.

 

“Os documentos que mencionei acima, contrato de locação de equipamentos, nota fiscal de serviços e de locação, anotação em livro caixa da empresa, dentre outros, são todos documentos pré-existentes à propositura da presente demanda e se encontram em poder das pessoas indicadas como “informantes” da existência do caixa 2, e por isso passíveis de terem sido apresentados com a inicial, bem como a indicação das pessoas que supostamente estariam recebendo seus pagamentos pela prestação de serviços aos requeridos candidatos e respectiva Coligação”, consta na decisão.

 

Improcedência

Assim,  de acordo com a publicação, não foi encontrada documentação que comprovasse a existência de “caixa 2” na campanha de Amastha. “Julgo improcedente o pedido inicial, por não existir prova nos autos da prática de qualquer ato por parte dos investigados que configure abuso de poder econômico ou transgressão de valores econômicos”, consta na sentença.

 

Amastha se diz tranquilo

Por meio de sua assessoria Amastha afirmou que a decisão da Justiça já era esperada. “Sempre estive tranquilo quanto a essa ação, pois em toda a campanha cumprimos a legislação e a determinação da Justiça Eleitoral, sempre prestando contas de todos os gastos que foram realizados de forma legal”. Amastha ainda reforçou, “como o próprio Juiz destacou, a ação é infundada e improcedente”, e completou, “vamos continuar trabalhando por Palmas e pelos palmenses, sem revanchismos”.

 

Assessoria vai recorrer

A assessoria jurídica da Coligação “É a Vez do Povo”, por meio do advogado Juvenal Kleyber, informou que assim que notificada vai entrar com recurso eleitoral contra a decisão. “Foi feito um pedido para produção de provas e este foi negado, agora tem uma decisão que alega que o que foi apresentando não demonstra a existência dos atos, isso não pode acontecer. Um direito não pode ser negado desta forma. Mesmo que o TRE entenda como perda de objeto nós vamos recorrer e essa sentença pode ser revogada”, informou o advogado.

 

Entenda

A coligação “È a vez do povo” ajuizou  Ação contra a coligação de Amastha, Incorporadora de Shopping Capim Dourado, Pro2 Produções e Estruturas para Eventos Ltda., e Bruno Teixeira, ao argumento de o requerido Carlos Amastha estaria pagando suas despesas de campanha utilizando-se para tanto de cheques, saques e transferências de ativos da empresa requerida, Incorporadora de Shopping Center Capim Dourado, da qual é representante legal, o que configuraria “caixa 2”.

 

 

(Com informações da assessoria de Amastha)

 

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