Ao T1 Janad diz que defende estado laico e volta a justificar sanção de Dia do Pastor

Janad Valcari (Podemos) defende laicidade do Estado, em meio a debate acalorado, provocado após duas Leis que estabelecerem feriados evangélicos em Palmas.

Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Janad Valcari (Podemos).
Descrição: Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Janad Valcari (Podemos). Crédito: Leidiane Silva

A presidente da Câmara Municipal de Palmas, Janad Valcari (Podemos), que é advogada por formação, expressou ao T1 Notícias sua opinião quanto ao privilégio concedido a grupos religiosos dentro do Poder Legislativo da Capital.

“Como advogada, conhecedora da Lei, acredito nos princípios da igualdade, se tem para um, tem para todos”, disse a gestora quando questionada sobre a inconstitucionalidade da intervenção religiosa na Casa Legislativa.


A presidente ressalta que os dois Projetos de Lei, publicados no Diário Oficial do Município do dia 07 de janeiro, foram tramitados na Câmara ainda em 2020, no fim da última Legislatura.


Ambos os projetos são do ano passado, mas a vereadora argumenta que suas proposições não refletem a postura da Casa, tampouco da maioria dos representantes que compõem atualmente o Plenário.


“Esses projetos não são da minha gestão, nem da alçada dos vereadores que tomaram posse agora. Vieram do vereador Rogério Santos e do vereador Moisemar. Respeito muito a Constituição Federal e acredito que somos um Estado Laico”, diz Janad.


Entenda


lei nº. 2.586 é de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), reeleito em 2020, e institui o Dia Municipal da Igreja Internacional da Graça de Deus como feriado municipal a ser celebrado anualmente no dia 13 de novembro.

Já a lei nº. 2.587, de autoria do ex-vereador Rogério Santos (Republicanos), estabelece a inclusão do Dia do Pastor Evangélico no calendário municipal, comemorado no segundo domingo do mês de junho.


Janad argumenta que promulgou as duas Leis em cumprimento de sua função como gestora da Casa, já que os dois projetos foram encaminhados à prefeitura e retornaram sem um parecer do Executivo, o que se configura juridicamente como “aceitação tácita”.

“Como presidente, tenho 48 horas para promulgar quando há aceitação tácita. Não tenho poder para vetar, e se não o fizer, respondo por improbidade”, finalizou a presidente da Câmara.

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