Após ação de impugnação, começa o prazo para vereadores do PSC apresentarem defesa

O prazo de defesa do PSC iniciou ontem, 21, conforme apurou o Portal. A ação de impugnação de mandato eletivo alega que o partido não cumpriu a cota mínima de candidatas mulheres

Crédito: Divulgação/Câmara Municipal de Arraias

O prazo para que o PSC apresente defesa após ação de impugnação de mandato eletivo realizada pelo PCB contra a candidatura de uma vereadora eleita considerada “fictícia” no município de Arraias iniciou ontem, 21, conforme apurado pelo T1 Notícias. A ação alega que o PSC não cumpriu a cota mínima de candidatas mulheres.

 

A ação contra os vereadores eleitos do PSC justifica que as candidaturas representativas de gênero eram fictícias, feitas apenas para cumprir exigência eleitoral. 

 

De acordo com o advogado Carlos Elias Benevides, responsável pela ação, todos os candidatos do partido do município devem ser intimados, portanto o processo “ainda vai correr por um determinado período e corre em segredo de Justiça”.

 

O argumento do PCB defende que a mulher do prefeito eleito, Edna Maria Braz Gomes de Almeida, foi candidata a vereadora, mas apenas no papel para cumprimento do percentual mínimo de mulheres. Portanto, para o cumprimento da exigência legal é necessária a candidatura efetiva.  

 

Caso a defesa não seja apresentada pelo PSC, após o período estipulado, o juiz poderá: julgar de acordo com informações existentes no processo; solicitar nova notificação e solicitar novos documentos.  

 

O Ministério Público do Tocantins, através do promotor eleitoral da Promotoria de Justiça da Comarca de Arraias, João Neumann Marinho da Nóbrega, emitiu parecer se manifestando pela notificação dos vereadores eleitos pelo partido baseada, inicialmente, no art. 5º, da LC nº 64/90, para que os parlamentares eleitos apresentem defesa “no prazo de 7 dias e eventualmente juntarem documentos, arrolarem testemunhas, bem como apontarem outras provas lícitas, observando princípio do contraditório”, diz o documento assinado em 18 de dezembro de 2020. Contudo, devido ao período de recesso de final de ano, o prazo começou apenas com o retorno das atividades do Poder Judiciário.

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