Após condenação por esquema na coleta de lixo, Raul Filho ingressa com recurso no TJ

O ex-prefeito de Palmas foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão. Em nota, a defesa considerou absurda a sentença condenatória

Ex-prefeito de Palmas Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito de Palmas Raul Filho Crédito: Reprodução

Após o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, condenar o ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, e mais 11, por esquema de desvio de recursos na coleta de lixo da Capital, a defesa de Raul informou nesta quarta-feira, 26, que já ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra a sentença condenatória.

 

"Raul Filho havia sido processado e respondeu por vários anos pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, e lavagem de dinheiro. De todos esses crimes, o próprio Ministério Público reconheceu não haver prova para condenação nos dois primeiros (organização criminosa e corrupção passiva), e pediu a absolvição do acusado, revelando, com isso, a injustiça da acusação a qual esteve submetido Raul Filho ao longo de todos esses anos", disse a defesa em nota. 

 

A defesa ainda ressalta que acredita que o TJ irá reformar a decisão condenatória para absolver completamente o ex-prefeito (confira a nota na íntegra no final da matéria). 

 

Entenda o caso

 

O inquérito é referente a fatos ocorridos entre os anos de 2006 e 2010 e a investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO). 

 

"Os acusados se associaram, de forma organizada e estruturada, dividindo tarefas, com o fim de cometer crimes de fraudes à licitação, dispensas de licitações fora das hipóteses legais, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e outros, cujas condutas foram realizadas no período correspondente aos dois mandatos do então Prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho à frente da Prefeitura Municipal de Palmas", diz um trecho da decisão. 

 

Raul foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão e o juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, em local que será definido pelo juízo da execução.

 

Confira a nota na íntegra: 

 

Nota 

 

A defesa de Raul Filho já ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra a absurda sentença condenatória.

 

Raul Filho havia sido processado e respondeu por vários anos pelos crimes de “organização criminosa”, “corrupção passiva”, e “lavagem de dinheiro”. De todos esses crimes, o próprio Ministério Público reconheceu não haver prova para condenação nos dois primeiros (“organização criminosa” e “corrupção passiva”), e pediu a absolvição do acusado, revelando, com isso, a injustiça da acusação a qual esteve submetido Raul Filho ao longo de todos esses anos.

 

E com relação ao único crime a que condenado (“lavagem de dinheiro”), a defesa repudia, ao extremo, a conclusão do magistrado sentenciante.

 

Afinal, se o Ministério Público limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de “lavagem de dinheiro”, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de “corrupção passiva”, tendo ele mesmo, ao final, pedido a absolvição de Raul Filho do crime de corrupção, como pode ter havido a configuração da lavagem?

 

Na verdade, infelizmente, a condenação ocorreu porque era ele o gestor municipal de Palmas na época dos fatos. E não se pode condenar alguém pelo cargo que ocupa, numa espécie de responsabilização objetiva. O absurdo foi tamanho na sentença, que o magistrado chegou a dizer, a despeito do crime de lavagem, que “muito provavelmente”, tinha Raul Filho o propósito “satisfazer interesse pessoal”.

 

Ora, a expressão “muito provavelmente” é de alta reprovabilidade para se condenar alguém. Não se pode condenar qualquer pessoa por suposição, ilação ou meras probabilidades.

 

Por isso, além de outros fundamentos que serão apresentados oportunamente, a defesa acredita que o TJTO irá reformar essa decisão condenatória para absolver completamente Raul Filho.

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