Após mais de ano na AL, projeto que revê valores de serviços cartoriais é aprovado

Tanto o TJ, quanto os parlamentares, concordam que o objetivo do projeto é rever o aumento dos valores promovido pela Lei 2.828/2014, que, conforme o TJ, inviabilizou investimentos

No final sessão, a presidente da AL anunciou o encerramento do ano legislativo
Descrição: No final sessão, a presidente da AL anunciou o encerramento do ano legislativo Crédito: Benhur de Souza/AL

O plenário da Assembleia aprovou na sessão vespertina de ontem, 19, o projeto de lei do Tribunal de Justiça (TJ) que regula os emolumentos cobrados pelos cartórios. A matéria tramitou por mais de um ano na Casa de Leis e foi aprovada depois de várias discussões e uma audiência pública. Tanto o TJ, quanto os parlamentares, concordam que o objetivo do projeto é rever o aumento dos valores promovido pela Lei 2.828/2014, que, conforme o TJ, inviabilizou investimentos, levou outros investidores à procura de serviços fora do Estado e estava em desacordo com o cenário econômico do país.

 

A matéria passou pela Comissão de Finanças, onde o projeto recebeu emendas que reduziram a R$ 11,62 o valor cobrado pela alteração da descrição do perímetro de imóvel rural de até 250 hectares, conforme proposta do deputado Eduardo do Dertins (PPS).

 

Propostas pelo deputado Ricardo Ayres (PSB), outras emendas isentam os registradores civis de pessoas naturais do recolhimento de taxas no período de vigência da Lei 2.828/2014, suprimem taxas relativas à cobrança de garantia de documentos de financiamento de veículos automotores, estabelecem a inviolabilidade dos dados de usuários e o prazo de 90 dias para o início da eficácia da lei.

 

Já na Comissão de Administração, o deputado Eli Borges (SD) conseguiu incluir uma emenda que limita a R$ 11.181,35 os valores cobrados pelo excedente dos registros de títulos e documentos, registros de imóveis e tabeliães de notas. O excedente aos atos dos tabeliães de protesto foi estipulado em R$ 1.136,36.

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