Após TSE conceder liminar, registro de candidatura de Ataídes é deferido

O registro de candidatura de Ataídes Oliveira e de sua vice, Cinthia Ribeiro, foram deferidos por unanimidade pelo pleno do TRE, após liminar do TSE suspendendo efeitos de sentença por doação...

Candidatura de Ataídes é deferida pelo TRE
Descrição: Candidatura de Ataídes é deferida pelo TRE Crédito: T1 Notícias

O registro de candidatura do senador Ataídes Oliveira (PROS), candidato ao Governo do Estado pela coligação Reage Tocantins, foi deferido por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão na tarde desta segunda-feira, 4. O juiz relator Marco Villas Boas apresentou voto pelo deferimento do registro de Ataídes e da candidata vice-governadora, Cinthia Ribeiro.

 

O relator declarou que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar ao candidato a governador suspendendo os efeitos das sentenças que culminaram em uma inelegibilidade por causa de uma doação feita acima do limite legal. “O TSE lhe concedeu uma liminar suspendendo os efeitos das decisões, nenhum óbice se restou e nos demais ele preenche todos os requisitos”, afirmou.

 

Segundo Marco Villas Boas, a liminar do TSE veio após a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com Sândalo Bueno, advogado da coligação Reage Tocantins, a liminar foi concedida na última sexta-feira, 1º de agosto.

 

O procurador eleitoral Álvaro Manzano pediu o indeferimento do registro de candidatura de Ataídes Oliveira alegando que o mesmo está inelegível, "pois nos últimos oito anos teve contra sua pessoa representações julgadas procedentes, por decisões proferidas por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TRE-GO e TRE-TO), em processos de apuração de doação acima do limite legal". O MPE pediu o indeferimento alegando que ele continua inelegível.

 

Manzano demonstrou descontentamento ao afirmar que aceitar uma suspensão de sentença por decisão monocrática de relator é contra a lei. Manzano argumentou que somente poderia ser aceita, se fosse por decisão colegiada. “Eu acho lamentável que a lei da Ficha Limpa, que o país tanto comemorou, venha sendo letra morta pelo TSE”, disse.

 

O relator do processo Marco Villas Boas afirmou que entende a insatisfação do Ministério Público Eleitoral, mas não pode se voltar contra uma decisão do TSE. 

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