Aposentados com mais de 65 anos não precisam pagar pela taxa de renovação da CNH

O Projeto de Lei sancionado pelo Governador é do deputado estadual Jorge Frederico (MDB).

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Dando continuidade nas sanções de uma série de Projetos de Lei da Assembleia Legislativa, o governador Mauro Carlesse (DEM) decretou e sancionou, nesta quinta-feira, 31, a seguinte Lei: "Todas as pessoas a partir dos 65 anos de idade e que sobrevivem apenas com os rendimentos da sua aposentadoria, estão dispensados da taxa de abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação".

 

Portanto, o motorista aposentado com mais de 65 anos que vive no Tocantins e tiver a aposentadoria como única fonte de renda, não pagará pela abertauta do processo de renovação da CNH. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), este valor hoje é de R$ 85,57.

 

Conforme o decreto, a pessoa beneficiária deverá apresentar a documentação comprobatória de idade e que sobrevive dos rendimentos da aposentadoria no ato da solicitação de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

 

Por fim, a Lei ressalta que a comprovação da idade mínima não excluirá a pessoa do benefício de cumprir as demais exigências constantes no processo de renovação.

 

O ato foi promulgado no Diário Oficial do Governo do Estado (DOE) ainda nesta quinta e fica valendo a patir da sua publicação.

 

PL n° 213/2019

 

O Projeto de Lei sancionado pelo Governador é do deputado estadual Jorge Frederico (MDB). O plenário da Assembleia Legislativa aprovou no dia 10 de outubro a proposta. O parlamentar, à época, disse que as pessoas idosas já contribuíram muito para o desenvolvimento do Brasil e do estado, por isso, a isenção é válida, tendo em vista que não gera grandes prejuízos ao poder público.

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