Foi aprovado após duas sessões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira, 9, o projeto de conversão originário da Medida Provisória Nº 04/2001, que estabelece mudanças no quantitativo de cargos à disposição para mandatos classistas dentro da Polícia Civil, em lei.
Além das mudanças previstas no quantitativo dos cargos à disposição para mandatos classistas, as remunerações serão restritas somente aos presidentes ou dirigentes máximos, cabendo as entidades custearem as demais disposições.
Também fica estabelecido perante sindicatos e associações cuja regional conte com, no mínimo, quinhentos sindicalizados e associados a admissão, nesta unidade local, mediante eleição, contar com um servidor público licenciado para o respectivo mandato classista, com ônus para a correspondente entidade.
As licenças para manter os demais dirigentes à disposição serão mediante manifestações favoráveis do secretário de Estado da Administração e do secretário de Estado da Segurança Pública.
O servidor investido em mandato classista não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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