Candidata nas Diretas Kátia afirma: “só quem não poderá disputar são Dimas e Amastha"

Senadora Kátia Abreu, sem partido, afirma que não pode ser prejudicada em eleição suplementar pois está no período da janela de mudança de partido, garantida pela Constituição. Ela contesta Manzano

Senadora Kátia Abreu também deve disputar eleições diretas no Tocantins
Descrição: Senadora Kátia Abreu também deve disputar eleições diretas no Tocantins Crédito: Agencia Senado/Divulgação

A senadora Kátia Abreu reagiu à interpretação do advogado Leandro Manzano, especialista em direito eleitoral, - divulgada nas redes -  de que estaria impedida de disputar as eleições diretas a serem convocadas pelo TRE em substituição ao governador Marcelo Miranda (MDB), cujo mandato foi cassado na manhã dessa quinta feira, 22 de março.

 

 “O prefeito Carlos Amastha precisa trocar sua assessoria que está desatualizada da nossa legislação. No atual cenário só quem está impedido de disputar é ele próprio e o prefeito Ronaldo Dimas, pois ambos não se desincompatibilizaram”, disse ela com exclusividade ao T1 Notícias no começo da tarde de hoje.

 

“Trata-se de matéria Constitucional que determina que para ser candidato numa eleição direta o postulante deve estar desincompatibilizado há seis meses da data. Nenhum dos dois está. O que os TRE’s podem alterar e legislar sobre é a lei dos partidos, a 90/96 e não a Constituição. A lei dos partidos sim, é que reza sobre as convenções, filiações, etc”, explica a senadora.

 

Kátia abreu exemplifica que no Amazonas o senador Arthur Virgílio foi prejudicado justamente por não estar desincompatibilizado no prazo constitucional. “A lei ordinária, que é a que pode ser estabelecida pelo TRE não pode suprimir o meu direito de concorrer, dado pela Constituição. Eu estou no prazo da janela partidária. Portanto, não posso ser prejudicada”, argumenta a senadora Kátia Abreu, que tem dada anunciada para filiar-se ao PDT.

 

Ao T1 Notícias, Kátia Abreu afirmou que trata-se de matéria Constitucional o impedimento dos prefeitos Carlos Amastha. Ela cita o mesmo art. 14 da Constituição, mas o parágrafo 6o para embasar a afirmação de que Constitucionalmente, os prefeitos que não se desincompatibilizarem seis meses antes estarão impedidos.

Segundo a senadora, ela pessoalmente não vê problema nenhum em que todos disputem. “Por uma infeliz coincidência, para eles, nenhum dos dois está desicompatibilizado”, finalizou.

Comentários (0)