Candidatos com nome em lista de contas irregulares poderão ter registro indeferido

TRE-TO garante que pedido de candidatura será analisado conforme a lista entregue pelo TCE na manhã desta segunda-feira

Presidente do TCE, Pires, entregou lista ao presidente do TRE, Villas Boas
Descrição: Presidente do TCE, Pires, entregou lista ao presidente do TRE, Villas Boas Crédito: Divulgação

A lista de gestores com contas julgadas irregulares foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) na manhã desta segunda-feira, 13, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e o presidente da Corte Eleitoral, o desembargador Marco Villas Boas, garantiu que a lista servirá para uma primeira filtragem de candidatos inaptos no exercício da função pública.

 

“As contas desaprovadas pelo TCE já revelam a falta de zelo e ética no exercício da função. A Corte Eleitoral analisará e julgará se será o caso ou não do deferimento do registro de candidatura”, explicou.

 

“A lista é uma relação de agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, explicou o TRE-TO.

 

A entrega foi feita pelo presidente do TCE-TO, conselheiro Manoel Pires, que na oportunidade destacou a importância da participação do cidadão na fiscalização para que façam as melhores escolhas nas urnas, elegendo aqueles que tenham zelo pela administração pública.

 

“Que possamos zerar de uma vez por todas esses maus gestores, esses que não tiveram o devido compromisso com o serviço público, no sentido de que eles possam estar alijados do processo eleitoral e que possamos começar, a partir de então, melhorar a sistematização com relação aos nossos representantes”, alertou.

 

A lista com os nomes dos gestores pode ser acessada aqui

 

Transparência

 

O TRE-TO orienta ao eleitor que queira obter mais informações sobre a regularidade das contas dos gestores, que envie perguntas para o aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio do número 63 9-9938-3255.

 

O canal de comunicação serve ainda para que o cidadão comunique irregularidades praticadas pelos gestores públicos; solicitar informações nos termos da Lei 12.527/2011; sugerir melhorias ao TCE e reclamar ou elogiar servidores e serviços prestados pelo próprio Tribunal de Contas.

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