Carlesse sanciona 9 leis que atingem prestadores de serviço, concessionárias e outros

Entre elas, está a Lei Nº 3.625, que determina que o prestador de serviço no Tocantins deve avisar o cliente com antecedência que está indo até sua residência.

Governador Mauro Carlesse
Descrição: Governador Mauro Carlesse Crédito: Reprodução

No Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 26, um dia após o feriado de natal, o governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou nove leis que foram concebidas e encaminhadas pela Assembleia Legislativa (AL). Entre elas, está a Lei Nº 3.625, que determina que o prestador de serviço no Tocantins deve avisar o cliente, com antecedência, que está indo até sua residência. 

 

“As empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo, manutenção ou prestação de serviço nas residências ou sedes de seus consumidores ficam obrigadas a, em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado pelo consumidor, enviar mensagem de celular a este, informando, no mínimo, o(s) nome(s) da(s) pessoas que realizarão o serviço solicitado, acompanhados de foto, sempre que possível” diz a lei. 

 

Se não houver a possibilidade de enviar mensagem por celular, o prestador terá que mandar um e-mail. Em caso de inexistência ou impossibilidade de uso de celular ou e-mail, o cliente deverá ser informado de uma senha, a qual será usada pelo funcionário enviado pela empresa ao comparecer no local combinado, como identificação. 

 

Prestadores de serviço para qual a lei é determinada: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital, e afins; empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de energia elétrica; empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais; empresas de seguro; empresas de segurança; empresas especializadas em manutenção predial; empresas de limpeza; e empresas montadoras de móveis.

 

Já a Lei Nº 3628 determina que concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado do Tocantins são obrigadas a fornecer aos usuários deficientes visuais fatura de serviços em linguagem braile. Caso a lei seja descumprida,  a empresa receberá multa de 30%, sobre o valor da última fatura, que será revertida em favor do usuário em forma de desconto na conta posterior.


 

Outras leis sancionadas 

 

1- Empresas tocantinenses que comercializem bens e serviços na internet agora precisam exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON. 

 

2- As concessionárias de serviço público de energia elétrica do Estado do Tocantins ficam obrigadas a inserir, em suas faturas de consumo, mensagem informativa a respeito da tarifa branca.

 

3- A Lei Nº 3627 institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, a ser concedido à pessoa jurídica que disponibilizar 20% de suas vagas funcionais à contratação, por um período mínimo de doze meses, de jovens entre 18 a 25 anos.

 

4- Sobre a Lei Nº 629: Fica estabelecida a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e a prevenção e combate à discriminação e a violência contra as mulheres no sistema estadual de ensino.

 

5- Deverão as empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, sediadas no Estado do Tocantins, veicular, nas contas mensais  enviadas ao consumidor, os seguintes telefones: Disque Denúncia Nacional, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar local.

 

6- Com sanção de Carlesse, a escola estadual localizada no Assentamento P. A. Reunidas, no Município de Aragominas, passa a se chamar Escola Estadual José Domingos Carvalho Barbosa.

 

7- A última lei sancionada, a de Nº 3631, cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais do Tocantins e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno, tais como nas encostas e contrafortes de morros e serras.

Comentários (0)