Cinthia tem prestação de contas aprovadas e comemora: "Ganhamos de forma limpa"

Sentença foi proferida nesta quinta-feira, 11, pelo juiz eleitoral substituto da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Antiógenes Ferreira de Souza

Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB)
Descrição: Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) Crédito: Edu Fortes/Prefeitura de Palmas

A prestação de contas da prefeita eleita em Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB),  foi aprovada pela Justiça Eleitoral de Palmas no que diz respeito à arrecadação e aplicação dos recursos na campanha eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral substituto, Antiógenes Ferreira de Souza, nesta quinta-feira, 11 de fevereiro.

 

A candidata foi representada pelos escritórios do advogado Solano Donato Carnot Damacena e da contadora Vanda Paiva.

 

A prestação de contas foi entregue no dia 15 de dezembro de 2020, dentro do prazo legal. Na sentença, o Juiz registrou que a documentação apresentada coincide com àquelas que compõem o sistema de registro de candidatura.

 

"No mais, verifico que a arrecadação de recursos e a realização de gastos ocorreram em consonância com a legislação em vigor, não se constatando qualquer falha que comprometa a regularidade e consistência das contas, de modo que a sua aprovação é medida que se impõe", diz um techo do documento. 

 

Cinthia comemorou dizendo que "Isso demonstra que a arrecadação e gastos da nossa campanha obedeceram aos parâmetros legais, e que ganhamos de forma limpa, sem malabarismo contábil. Para quem está na administração como eu, essa vitória é dupla, pois diferentemente de muitas situações que já vimos, a nossa campanha foi enxuta e regular, sem excesso de dinheiro e financiadores, o que a meu ver, valoriza ainda mais a nossa vitória nas urnas". 

 

Ribeiro declarou arrecadação no montante de R$ 2.791.553,10, sendo R$ 32 mil em dinheiro e as despesas no montante de R$ 3.349.724,84. Foi juntado à prestação de contas, autorização do Diretório Nacional do PSDB, partido da Prefeita, que autoriza o diretório do partido em Palmas, assumir dívida no valor de R$ 590.180,14, em conformidade com o art. 33 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019.

 

Confira aqui a decisão na íntegra.

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