Coligação de Vicentinho aponta levantamentos da justiça sobre repasses de Carlesse

A decisão explica que, mesmo sem ter conseguido efetuar o pagamento, pois os processos foram recolhidos pela PF no dia 28 de maio, a simples assinaturas das parcerias dão vantagem a Carlesse.

Coligação de Vicentinho comenta decisão judicial contra Carlesse
Descrição: Coligação de Vicentinho comenta decisão judicial contra Carlesse Crédito: Divulgação

Na decisão sigilosa que autorizou, nesta quinta-feira, 14 de junho, operação da PF (Policia Federal) no Palácio Araguaia e em várias secretarias e órgãos estaduais, a Justiça mostrou inconformidade com a forma que são firmados convênios no Estado via emendas parlamentares. “Quanto a esse assunto, registro também, que chama a atenção a realização de tantos eventos, com grande dispêndio de recursos públicos, em municípios carentes de toda ordem de benefícios do poder público, cujas necessidades poderiam ser melhores supridas com a aplicação dos referidos recursos em áreas prioritárias”, destaca na sentença a desembargadora Ângela Prudente.

 


A magistrada se referia aos mais de 170 processos de convênios para eventos festivos que o Estado, sob o comando do governador interino e candidato na eleição suplementar do dia 24 de junho, Mauro Carlesse (PHS), encaminhava para empenho, liquidação e posterior pagamento. O documento com a decisão sigilosa foi divulgado pela versão online do jornal O Estado de S. Paulo, um dos principais do país.

 

Desrespeito a decisão judicial

 

Na decisão, a magistrada explica que, mesmo sem ter conseguido efetuar o pagamento, pois os processos foram recolhidos na operação da PF do dia 28 de maio, a simples assinaturas das parcerias já dão vantagem indevida a Carlesse, apontando, inclusive desrespeito à decisão judicial anterior que impedia pagamentos não prioritários.

 

“Além disso, só o fato de se firmar o Termo de Convênio após a decisão de ID 21667, de 27 de abril de 2018, pode indicar seu descumprimento pelo órgão estadual. Sem contar o grande volume de recursos destinados em curto período de tempo para a realização de eventos. Ademais, a proibição da transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, no período eleitoral, ressalva apenas os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública (art. 73, VI, "a", da Lei nº 9.504/97)”, sustenta a magistrada.


A desembargadora explica que a regra é para evitar que administradores estaduais e federais promovam transferência de recursos como uma forma de obter apoio político e dividendo eleitoral. “No caso em apreço, a situação pode se tornar ainda mais grave, porque o gestor estadual e o candidato investigado são a mesma pessoa”, destaca Ângela Prudente.

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