Comissão na AL analisa a MP que propõe bônus de até 40% para altos escalões do Estado

Outra MP que deu entrada na AL foi a do parcelamento e reparcelamento de débitos referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) geridos pelo Igeprev-TO.

A proposta é de autoria do Governo do Estado do Tocantins
Descrição: A proposta é de autoria do Governo do Estado do Tocantins Crédito: Clayton Cristus

A Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) recebeu a Medida Provisória (MP) nº 18/2019, que propõe a atribuição mensal do valor de 40% aos vencimentos dos servidores do Estado em cargo de comissão.

 

De autoria do Governo do Estado do Tocantins, a proposta altera a Lei nº 3.421/2019, e garante a atribuição aos secretários de Estado, secretários-chefes, secretários extraordinários, secretários executivos, procurador-geral, subprocurador-geral, comandantes-gerais, chefes de estado-maior, reitor, vice-reitor, presidentes, vice-presidentes e superintendentes.  

 

A Comissão foi informada pelo Governo do Estado que a atribuição do valor em percentual não possui natureza salarial, ou seja, não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão.  

 

A justificativa, segundo o Poder Executivo, é oportunizar a estabilidade administrativa, assegurando a eficiência dos serviços públicos, além de efetivar estratégias de gestão pública voltadas para resultados.

 

A MP foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 6. Na publicação, o Governo justifica que o bônus será uma forma de incentivar resultados e o cumprimento de metas da gestão.

 

Previdência

 

Outra MP do governo estadual encaminhada à CCJ trata do parcelamento e reparcelamento de débitos referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) geridos pelo Igeprev-TO.

 

Segundo o Executivo, devido à promulgação da Reforma da Previdência, o texto inclui mudanças significativas no setor, como a redução do limite máximo de meses para o parcelamento de débitos, de 200 para até 60 vezes.

 

Assim, a proposta busca manter o prazo alongado em até 200 parcelas, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Estado do Tocantins.

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