Contas de 2010 de Gaguim foram rejeitadas por unanimidade por conselheiros

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, rejeitaram por unanimidade as contas do ex-governador Carlos Gaguim, referentes ao exercício de 2010.

As contas do ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), referentes ao exercício de 2010, foram julgadas na manhã desta terça-feira, 21, pelo Tribunal de Contas do Estado- TCE.

Na ocasião o relator, José Wagner Praxedes, emitiu parecer pela rejeição das contas. Ao ler o relatório, Praxedes abordou as irregularidades na prestação de contas de órgãos do governo de Gaguim, entre os casos citados está o da Codetins, que segundo o relator teria gerado prejuízos de mais de R$ 9 milhões.  

Segundo o relatório, o ex-governador ultrapassou o limite financeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O advogado de defesa de Gaguim, Públio Borges, afirmou que os órgãos não são arrecadadores e sim de despesas e defendeu que as contas dos mesmos deveriam se julgadas de maneira individual. “Baseado que os órgãos não são arrecadadores, mas sim de despesas e prestadores de serviços e trata-se da analise individual dos órgãos, é necessário que sejam julgados também de maneira individual como anteriormente”, alegou o advogado.

De acordo com Borges algumas despesas somadas, não deveriam estar inclusas. O advogado pediu à Corte que considerasse o princípio da isonomia entre as prestações de contas. “Algumas despesas não deveriam estar ainda inclusas. Não foram excluídos os gastos com o PlanSaúde”, argumentou.
Após a manifestação defesa, o relator manteve o voto preliminar pela rejeição e por unanimidade os seis conselheiros votaram pela rejeição das contas, acompanhando o voto de Praxedes.

Na leitura do voto o relator levou em consideração 14 pontos que justificaram os motivos do parecer pela rejeição das contas e apresentou as irregularidades e falhas da prestação como a falta de padronização e critérios no tratamento das informações inerentes a elaboração do planejamento orçamentário, gastos excessivos com despesas pessoais não permitido pela lei e a não participação dos municípios no montante de arrecadação decorrente do ICMS.


O procurador geral do Ministério Publico de Contas, Oziel Pereira dos Santos, alegou que o que foi apresentado e já analisado demonstrou que  houve diversas irregularidades que causaram prejuízos ao erário. "Pelo que já foi analisado e já apresentado o MPC permanece com a postura da rejeição das contas do ex-governador no exercício de 2010”, o procurador.

Defesa


Ao Portal T1 Notícias o advogado de defesa explicou que após a publicação da decisão do TCE, há o prazo de 30 dias para entrar com o recurso. “Vamos apresentar o recurso do Pedido de Reexame que caso seja recebido pelo relator tem efeito suspensivo. Esse recurso é para que os próprios conselheiros revejam a decisão. Conforme mantido pela defesa teve alguns atos que foram dos secretários e devem seguir o julgamento individual ”, explicou o advogado.


A sessão foi presidida pelo presidente Severiano José Costandrade de Aguiar e teve como conselheiros Leide Maria Dias Mota Amaral, Herbert Carvalho de Almeida, Napoleão de Souza Luiz Sobrinho, Manoel Pires, Jesus Luiz de Assunção, o relator e também conselho José Wagner Praxedes e o procurador geral de contas Oziel Pereira dos Santos.

(Atualizada às 13h25)

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