Convenções partidárias em Sandolândia acontecem nesta quarta e quinta-feira

A nova eleição foi definida após a prefeita Silvinha Pereira da Silva e o vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, eleitos em 2016, terem seus mandatos cassados

Eleitores voltam às urnas no dia 9 de dezembro, das 8 às 17 horas
Descrição: Eleitores voltam às urnas no dia 9 de dezembro, das 8 às 17 horas Crédito: Divulgação/Prefeitura

Acontecem nesta quarta-feira, 14, e quinta-feira, 15, as convenções políticas destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos que vão disputados os cargos de prefeito e vice-prefeito de Sandolândia. A nova eleição municipal foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral no começo desta semana e acontece no dia 9 de dezembro, das 8 às 17 horas.

 

De acordo com a Resolução nº 437/2018, aprovada pelo TRE-TO na última segunda-feira, 12, os registros de candidatura dos partidos e coligações poderão ser solicitados ao juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral até às 19 horas do próximo dia 16, sexta-feira.

 

A partir do dia 17, neste sábado, será aberto o prazo para a propaganda eleitoral e a partir do dia 4 de dezembro, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, exceto em casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral.

 

A cidade integra a 14ª Zona Eleitoral de Alvorada e possui 3.041 eleitores aptos a votarem em urnas eletrônicas em 3 locais de votação e 15 seções.

 

Entenda

 

A nova eleição foi definida após a prefeita Silvinha Pereira da Silva e o vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, eleitos em 2016, terem seus mandatos cassados em 1º grau e a decisão ter sido mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral nº 251-10.2016.6.27.0018, durante sessão realizada no dia 27 de agosto. Na ocasião, a relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat, determinou a realização de novas eleições, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral.

 

De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.

 

(Com informações da Ascom/TRE-TO)

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