Decisão do STF é favorável à uma reeleição e garante Andrade na presidência da AL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora

Deputado Antonio Andrade (PTB), presidente da Assembleia Legislativa.
Descrição: Deputado Antonio Andrade (PTB), presidente da Assembleia Legislativa. Crédito: Koró Rocha

É fake news a notícia que circula nas redes sociais e em alguns sites, de que o Supremo Tribunal Federal (STF), teria anulado a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que reconduziu o deputado Antonio Andrade (PTB) à presidência.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e portanto de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

 

A decisão liminar do relator garante o deputado Antonio Andrade na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.

 

"(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021", diz um trecho da decisão.

 

Apesar da decisão ser provisória e o julgamento do mérito vir a acontecer posteriormente pelo Pleno, sem data marcada, a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.

 

Ação do PL

 

O mesmo entendimento deve ser aplicado numa outra ADI protocolada pelo Partido Liberal na data da decisão (17) e que pede o afastamento do presidente da Aleto.

 

Combate a fake news

 

Conforme a assessoria do presidente Antonio Andrade, diante dessa tentativa de enganar a população do Tocantins, o jurídico da Aleto já toma providências para que os veículos que agiram de má fé sejam acionados na justiça a fim de garantir uma reparação das suas ações.

 

Confira a decisão na íntegra publicada nesta quarta-feira, 17.

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