Defesa de prefeita cassada de Pugmil entra com recurso no TRE

Segundo a defesa, não houve compra de votos e nem abuso de poder econômico, O recurso será protocolado nesta segunda, 10.

A advogada Ângela Marquez,  que assumiu a defesa da prefeita eleita de Pugmil, Arlene Martins Sousa (PMDB), que teve o registro de sua candidatura cassado na semana passada, informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) contra a decisão de primeira instância. O recurso, segundo informou a advogada, será protocolado nesta segunda-feira, 10.

 

Na defesa, Ângela alega que não houve compra de votos e nem abuso de poder econômico, segundo consta nas denúncias. Ainda de acordo com a advogada, a prefeita foi vítima de uma armação. “Estamos confiantes porque a prefeita foi vítima de armação, não houve compra de votos e há contradições nos depoimentos”, declarou.


Entenda   

Na última terça-feira, 4, o Juiz Ricardo Ferreira Leite, da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins, cassou o registro da candidatura da prefeita eleita de Pugmil, Arlene Martins e de seu vice, Valdireno Silva Brito.



Na decisão, o juiz acatou o pedido do também candidato prefeito, derrotado, Elton Barbosa Coelho (PTB), que acusa Arlene de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico. Segundo a ação, a prefeita eleita teria oferecido dinheiro e outros benefícios a eleitores em troca de voto.


O magistrado informa, na decisão, “que no caso vertente, a instrução confirmou a existência da captação ilícita de sufrágio narrada na inicial, pois ficou comprovado o oferecimento de vantagem indevida em troca de voto de eleitores”.

 

O juiz julgou: “ante do exposto, procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Elton Barros Coelho para, com fulcro no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, cassar o registro de candidatura de Arlene Martins Souza e Valdireno Silva Brito, e aplicar-lhes, individualmente, multa de 25.000 UFIR’s, levando-se em conta a gravidade das condutas praticadas, a sua capacidade econômico-financeira e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem orientar a imposição de sanção pecuniária”.

 

Na mesma decisão, o magistrado informou que, “fica declarada a inelegibilidade de Arlene e de Valdireno pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição, conforme disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/90.

 


Alegações

O autor alega que no “dia 7 de outubro do corrente ano, data do sufrágio municipal, tanto a candidata eleita, quanto a “tropa – de – choque” da atual prefeita Sra. Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes, aprontaram as mais escabrosas e descaradas barbaridades no município de Pugmil para ganhar as eleições...”.


No processo, Coelho sustenta que, “vários eleitores se corromperam ao poder econômico das partes requeridas, sendo que dez deles tiveram coragem e hombridade para reconhecerem seu erro e arrependidos, mesmo sabendo das consequências que podem sofrer com penalidades impostas pelo poder judiciário em razão da atitude praticada por eles, vieram a público, através de Escritura Pública de Declaração perante o Cartório do 2º Oficio de Paraíso do Tocantins, denunciar a prática ilegal ocorrida, praticada pela prefeita eleita”.


 

 

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