Desembargador nega pedido de afastamento de Raul Filho

Segundo o desembargador, deve-se considerar que restam apenas 12 dias para o término da gestão do acusado e, mesmo assim, neste curto período a atual administração estará sob o crivo de seu sucessor.

Conforme decisão desta segunda-feira, 17, o desembargador Ronaldo Eurípedes negou o pedido de afastamento do prefeito Raul Filho, feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme consta na decisão, não existe risco processual se Raul foi mantido em seu atual cargo.

 

“Contudo, não vislumbro a excepcionalidade necessária para justificar o afastamento liminar do acusado, visto que inexiste risco processual concreto de que, uma vez mantido em seu atual cargo venha a interferir na produção de provas, ou tentar invalidar, omitir ou viciar as provas já existentes, até porque, como já foi admitido anteriormente, o conjunto probatório que já compõe os autos, em tese, mostra-se suficiente para embasar a denúncia”,  consta na decisão.

 

Denuncia é acatada

Na mesma decisão, o desembargador também acatou a denúncia do Ministério Público em relação ao prefeito e ao presidente da Câmara, Ivory de Lira (PT), acusados de cometer crime  "responsabilidade e contra a economia popular".

 

Consta na decisão: "Da análise perfunctória dos autos, que é suficiente nesta fase de cognição sumária, é possível extrair-se que a denúncia ofertada pelo autor relata fatos graves com apoio em substancioso acervo probatório. Neste contexto, entendo, sem prejulgar a causa, que a relevância da acusação encontra-se demonstrada".

 

 

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