Dorinha diz que contratação de monitor está em desacordo com legislação

Deputada federal Professora Dorinha diz que PL aprovado na Câmara de Palmas que trata da contratação de monitores atribui a estes funções exclusivas de professores, o que fere a legislação educacional

Dorinha fala sobre contratação de monitores
Descrição: Dorinha fala sobre contratação de monitores Crédito: Ascom

A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) afirmou nesta sexta-feira, 10, que não há como um monitor substituir o professor em nenhuma das suas funções. Para ela,  o projeto de lei da prefeitura de Palmas aprovado recentemente na Câmara Municipal, ao citar as atribuições do monitor, há funções exclusivas de professor e isso fere a legislação educacional.

 

“A lei não foi bem elaborada. No quadro de atribuições do monitor citadas na proposta, têm funções exclusivas de professor. Isso claramente fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o próprio Plano Nacional de Educação”, afirmou.

 

Ela disse ainda que, se a prefeitura quiser criar a função de monitor, a ideia é bem vinda no auxílio ao professor, mas desde que tenha formação mínima exigida na área,  sem ferir a legislação, muito menos sem prejudicar o corpo docente nas suas atribuições, lembrando também que o salário é de acordo com o piso nacional do magistério. "Para atuar na educação, na relação com o aluno, a formação deve ser feita por professor no mínimo normalista", disse.

 

A LDB (Lei 9.394/96) determina formação mínima de nível médio na modalidade normal para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil.

 

A democrata é membro da Frente Parlamentar da Primeira Infância com atuação no Marco Legal da Primeira Infância e autora de um projeto de lei (PL 1286/11) tramitando na Câmara dos Deputados que trata da existência de educador assistente na sala de aula para atuar com crianças em fase de alfabetização. A exigência mínima de formação é nível médio na modalidade normal.  “É importante a presença de um assistente, mas jamais na intenção de substituição de qualquer atribuição da função do docente”, disse.

 

A deputada disse ainda que, caso permaneça a formação aprovada na lei, é recomendável a alteração de algumas das atribuições citadas para não ir de encontro à legislação educacional brasileira.

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