Dos 10 vereadores afastados de Augustinópolis, nove conseguem na Justiça o regresso

O prazo para afastamento dos vereadores era de 180 dias (já vencidos) mas o Ministério Público Estadual havia entrado com uma medida cautelar na qual pedia a prorrogação do afastamento por 2 anos

Crédito: Da web

Os nove vereadores de Augustinópolis que estavam afastados de seus cargos poderão retornar as atividades após decisão favorável desta quinta-feira, 8, assinada pelo juiz de direito Jefferson Ramos, do Tribunal de Justiça (TJ-TO). Apenas Edvan Neves da Conceição deverá se manter afastado por ter ameaçado testemunhas durante o processo. Os parlamentares foram afastados de suas funções depois que uma operação da Polícia Civil apontou o envolvimento deles em esquema de recebimento de propina. 

 

O prazo para afastamento dos vereadores era de 180 dias (já vencidos), mas o Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com uma medida cautelar na qual pedia a prorrogação do afastamento por 2 anos. A alegação feita pelo MPE no pedido era de impedir que os vereadores voltassem a praticar ato ilícito. 

 

Porém, no entendimento do juiz, com base na defesa apresentada pelo advogado Juvenal Cleiber Coelho, não surgiu nenhum fato novo que justificasse o prazo para o afastamento. Com isso, os veradores Antônio Silva Feitosa, Antônio Barbosa Sousa, Antônio José Queiroz, Ângela Maria Silva Araújo de Oliveira, Francinildo Lopes Soares, Marcos Pereira de Alencar, Maria Luisa de Jesus do Nascimento, Ozeas Gomes Teixeira e Wagner Mariano Uchôa Lima poderão reassumir seus postos. 

 

Apenas o vereador Edvan Neves da Conceição, representado pelo advogado Paulo Roberto da Silva, deve continuar afastado por mais 90 dias. Pois, durante o processo, ele teria feito ameaça de morte ao atual presidente da Câmara, Cícero Moutinho. Por este motivo, o parlamentar tem que manter no mínimo uma distância de 200 metros de Cícero. 

 

Pedido de Cassação

 

Em julho a justiça já havia emitido uma decisão favorável aos vereadores que suspendia a cassação do mandato dos 10 vereadores.  Na época os vereadores que tiveram o mandato cassado recorreram à Justiça alegando impedimento e suspeição dos suplentes para julgá-los, o que seria uma violação aos princípios da imparcialidade e impessoalidade, entre outros pontos. 

 

O juiz acatou os argumentos da defesa e alegou que "por óbvio, referidos vereadores suplentes tem interesse direto nas vagas dos denunciados e, além disso, se é certo que o próprio denunciado não poderia participar da Comissão Processante se estivesse no exercício regular do mandato, evidencia-se a impossibilidade da participação do seu suplente direto".

Comentários (0)