Dulce tem aprovação do TSE em repasses do Fundo Especial para candidaturas masculinas

A deputada federal teve inicialmente as contas rejeitadas pelo TRE-TO por repassar R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas masculinas.

Deputada Federal Dulce Miranda
Descrição: Deputada Federal Dulce Miranda Crédito: Reprodução

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu em decisão divulgada nesta quarta-feira, 7, que a deputada Federal Dulce Miranda (DEM) não cometeu crime ao utilizar os recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) em candidaturas masculinas, pois restou demonstrada a existência da chamada dobradinha, e que provou o benefício da verba em prol de sua candidatura, nas eleições de outubro de 2018.  “Nego seguimento ao recurso especial eleitoral”, escreveu o relator. O mesmo entendimento não havia sido adotado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), que rejeitou as contas da parlamentar em dezembro de 2018. Porém, conseguiu aprovação da mesma Corte após apresentar recursos.


“Eu estava tranquila quanto a este processo porque tinha e tenho consciência que não infringi a Lei e fiz toda a minha campanha dentro da constitucionalidade”, observou a Deputada, acrescentando que nos locais onde fez dobradinha com os referidos candidatos, a parlamentar  obteve votação superior a  90%,  se comparada à campanha de 2014 nos mesmos municípios.



A deputada pontuou que já esperava por esse entendimento do TSE, e  mais uma vez reassumiu o seu compromisso na busca incessante de  melhorias para o Estado, com o intuito único de melhorar a qualidade da vida da população em todas as áreas das políticas públicas.

 

Entenda

 

As contas de campanha da deputada federal reeleita Dulce Miranda (MDB), referentes à eleição de outubro do ano passado, foram inicialmente rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Dulce também foi imputada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de seu partido. À época, a parlamentar havia dito que ia recorrer.

 

Contudo, por quatro votos a três, em fevereiro deste ano, a Corte Eleitoral apreciou e acolheu os embargos apresentados pela defesa da parlamentar e declarou legais os gastos de campanha das eleições de 2018, quando foi reeleita.

 

Conforme a primeira decisão do TRE, a parlamentar arrecadou R$ 2.468.800,00 para a campanha, dos quais R$ 8.300 eram privados e o restante deveria ter sido aplicado apenas em sua candidatura e de outras candidatas, sem destinação para candidaturas masculinas. Mas, segundo o relator do caso, o juiz Adelmar Aires Pimenta, a deputada distribuiu R$ 765 mil para candidaturas masculinas, o que fere a lei eleitoral. Entre os candidados beneficiados, estão os deputados estaduais Jair Farias e Nilton Franco, todos do MDB.

 

O Fundo Partidário é regulado pelo art. 44 da Lei dos Partidos Políticos. No país, embora representem mais da metade do eleitorado brasileiro, na Câmara dos Deputados, 9,9% dos parlamentares são mulheres, e elas comandam apenas 11% das prefeituras do país.

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