Eleição do diretório do PSDB em Palmas é realizada após juiz negar liminar a Cinthia

A respeito da negativa da justiça, Cinthia comentou que a liminar era para assegurar qual comissão conduziria o processo eleitoral. “Agora seguimos com os atos judicializados, até a decisão final”

Eleição foi realizada na noite de ontem, em Palmas
Descrição: Eleição foi realizada na noite de ontem, em Palmas Crédito: Fotos: Divulgação

Após o juiz Lauro Augusto Moreira ter negado ontem, 19, a liminar em que a vice-prefeita, Cinthia Ribeiro, pedia a realização da convenção do diretório metropolitano do PSDB em Palmas, a eleição foi realizada na noite desta quarta-feira, em Palmas. Cinthia informou ao T1 Notícias que as eleições tiveram a participação de filiados e candidatos. “Teve a participação maciça dos filiados, inclusive estiveram presentes os históricos do PSDB e alguns da velha guarda, e os quatro candidatos a vereador de Palmas também”, explicou.

 

A respeito da negativa da justiça, Cinthia comentou que a liminar era para assegurar qual comissão conduziria o processo eleitoral. “Agora seguimos com os atos judicializados, até a decisão final”, informou.

 

Justiça nega liminar

A decisão juiz Lauro Augusto Moreira ocorreu em resposta ao pedido de liminar da vice-prefeita. O magistrado entendeu que “o partido não pode ter decisões tomadas em caráter contraditório às direções do que o partido deve fazer como um todo”. E acrescentou: “os órgãos municipais não tem uma verdadeira soberania partidária. Todo partido é organizado de forma hierárquica, com todas as implicações que a expressão carrega”.

 

Ainda de acordo com a decisão “não há qualquer documento que indique que a senhora Cinthia Alves Caetano Ribeiro tenha sido ‘nomeada’ como presidente do órgão que alega, e aliás, para presidir um órgão necessitava antes ser eleita, não nomeada, pelo menos em princípio, salvo casos especiais de intervenção do órgão hierarquicamente superior”, lembrou o juiz.

 

O magistrando também fundamentou que “o órgão que destituiu o órgão demandante não foi da lavra do Diretório Regional, mas da Comissão Executiva Metropolitana do Partido da Social Democracia Brasileira, no Município de Palmas”, pontuou.

 

Após fundamentar a decisão, o juiz finalizou a decisão negando o pedido da vice-prefeita. “Pelo exposto, face à ausência daquela probabilidade em grau suficiente exigida para a concessão da tutela provisória, nego a liminar”, finalizou.

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