Eleição em Lajeado para definir novo prefeito e vice acontece no dia 1º de dezembro

O pleito foi definido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) nesta segunda-feira, 04.

Crédito: Divulgação

Após a cassação do prefeito Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e do seu vice, Gilberto Borges, eleitos em 2016 para os referidos cargos de Lajeado, uma eleição suplementar ocorrerá no dia 1º de dezembro para escolher novos gestores do município. O pleito foi definido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) nesta segunda-feira, 04.

 

Conforme a  Resolução nº 456 do TRE-TO, os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 de dezembro. O Município de Lajeado pertence à 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3.169 eleitores.

 

Calendário Eleitoral

 

O calendário eleitoral estabelece que as convenções partidárias devem ser realizadas nos dias 6 e 7 de novembro de 2019, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Já os registros de candidaturas deverão ser solicitados ao juiz da 5ª Zona Eleitoral até as 19 horas do dia 8 de novembro de 2019.

 

A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 9 de novembro, e é regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.547/2017 e pela Lei nº 9.504/97. As prestações de contas de candidatos e partidos devem ser apresentadas ao Cartório Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2019. Ressalta-se que por tratar de eleição suplementar não há envio de prestação de contas parcial ou de relatórios financeiros.

 

As demais regras e o calendário eleitoral que disciplinam a eleição suplementar de Lajeado podem ser conferidas na Resolução 456/2019 (clique aqui)

 

Prefeito provisório

 

O prefeito interino da cidade é José Edival (MDB), que até a cassação de Tércio comandava o Legislativo municipal. Por enquanto, o novo presidente da Câmara de Lajeado é o vereador Walber Pajeú (DC), que assumiu o cargo no dia 23 de outubro. Também foram empossados dois suplentes na Legislativo. Helys Dayana Furtado Alves (MDB) e José Parente (Pros). Este último assumiu no lugar do parlamentar também cassado junto com Tércio —Adão Tavares de Macêdo Bezerra (Pode) — e Helys ficou com a vaga de Edival, que deixou a Casa para assumir a prefeitura.

 

Entenda a cassação

 

Em 21 de outubro de 2019, A Corte do TRE-TO julgou os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada originalmente em 9 de setembro, foi mantido por unanimidade em outubro. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão.

 

Na ocasião, além de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

Comentários (0)