Eleitores de Sandolândia escolhem novos prefeito e vice no próximo domingo

Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 21 de dezembro de deste ano para o mandato até 31 de dezembro de 2020

Município tem 3.041 eleitores aptos a votar
Descrição: Município tem 3.041 eleitores aptos a votar Crédito: Divulgação

Os moradores da cidade de Sandolândia voltam às urnas neste domingo, 9, para eleger os novos prefeito e vice-prefeito. A eleição acontece das 8 às 17 horas e 3.041 eleitores estão aptos a votar. O pleito ocorre após a prefeita Silvinha Pereira da Silva e o vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, eleitos em 2016, terem seus mandatos cassados.

 

Disputam esta eleição os candidatos a prefeito Radilson Pereira Lima, e vice-prefeito, Luciano Barreto Alves, pela Coligação Avante Sandolândia (PSC, PSB); e a Coligação Juntos Somos Mais Forte (PTB, Solidariedade), que tem como candidato a prefeito Sérgio Murilo Cavalcanti e a vice-prefeito Francisco Silva. Ontem, 6, foi o último dia permitido para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

 

A cidade integra a 14ª Zona Eleitoral de Alvorada, possuindo 15 seções eleitorais inseridas em 3 locais de votação, sendo: Colégio Estadual Nossa Senhora Aparecida, Colégio Municipal de Sandolândia, Colégio Estadual Padre Anchiete, no Povoado Dorilândia.

 

O eleitor pode consultar o endereço completo do seu local de votação pelo site do TRE Tocantins ou através do telefone da Ouvidoria Regional Eleitoral: 0800-64-86-800.

 

Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 21 de dezembro de deste ano para o mandato até 31 de dezembro de 2020.

 

Entenda

 

Eleita em 2016, a prefeita Silvinha e o vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, tiveram seus mandatos cassados em 1º grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral nº 251-10.2016.6.27.0018, durante sessão realizada no dia 27 de agosto. Na ocasião, a relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat, determinou a realização de novas eleições, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral. De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.

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