Vereadores votaram em primeiro turno na terça-feira, 1º, o projeto que regulamenta o auxílio-paletó e o auxílio-assiduidade, conhecido como 14º salário, ambos no valor de R$ 12 mil. A aprovação da proposta gerou polêmica nas redes e a Câmara Municipal de Palmas emitiu nota na tarde desta quarta-feira, 02, explicando o assunto e afirmando que se trata de "correção de técnica legislativa e saneamento de vicio de legalidade, constante no art. 5º da Resolução 194/2018, conforme Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno".
O legislativo municipal declarou que “em nenhum momento a Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo”, diz a nota.
Em trâmite, a matéria precisaria de dois turnos para ser aprovada; entretanto, não foi marcado o segundo em razão da polêmica gerada.
A declaração do órgão afirma que o Projeto de Resolução aprovado em primeira sessão estabelecendo os benefícios aos vereadores foram para “tratar de correção de técnica legislativa e saneamento de vicio de legalidade”.
Ainda conforme a nota oficial, "após a apreciação do Projeto de Resolução por este Parlamento, será apresentado um projeto de Decreto Legislativo revogando o Decreto Legislativo 03/2016".
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, suspendeu cautelarmente a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas.
Confira a nota da Câmara Municipal de Palmas na íntegra:
Nota – Câmara Municipal de Palmas
A Câmara Municipal de Palmas por meio dessa Nota Oficial esclarece que o Projeto de Resolução n° 04 de novembro de 2020, que está tramitando nessa Casa de Leis, que foi apreciado em primeiro turno na sessão ordinária de terça-feira, 01, é tão somente para tratar de correção de técnica legislativa e saneamento de vicio de legalidade, constante no art. 5º da Resolução 194/2018, conforme Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno desta Casa.
No caso o Decreto Legislativo 03/2016 foi revogado através da Resolução 194/2018. Ocorre que a espécie normativa adequada para tal fim seria uma de igual espécie, qual seja outro decreto legislativo, respeitando a compatibilidade entre a matéria debatida e o veículo normativo adequado, conforme as normas regimentais.
Após a apreciação do Projeto de Resolução por este Parlamento, será apresentado um projeto de Decreto Legislativo revogando o Decreto Legislativo 03/2016.
Em nenhum momento esta Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo.
Vale ressaltar, que desde 2017 a Câmara Municipal segue a recomendação nº 08/2017 – 6º RELT, do TCE-TO.
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