Em tentativa de impedir sabatina a Moraes, Zé Roberto tem liminar negada na Justiça

Na ação, o deputado Zé Roberto sustenta que Alexandre de Moraes não cumpre requisitos para cargo de Ministro do STF. Mesmo com pedido de liminar negado, processo segue em tramitação na Justiça Federal

Deputado tem pedido rejeitado pela Justiça
Descrição: Deputado tem pedido rejeitado pela Justiça Crédito: Divulgação

O deputado estadual Zé Roberto (PT) teve pedido de decisão liminar negado pela Justiça Federal nesta terça-feira, 21. A ação do deputado com o objetivo de impedir que o ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, fosse sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal foi negado pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas.

 

Na ação popular, o deputado sustenta que Alexandre de Moraes não cumpre os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não ostenta notável saber jurídico e reputação ilibada. Ele fundamenta sua denúncia ao afirmar que Moraes é "acusado de violar direito autoral em obras jurídicas, seu escritório profissional já teria recebido recursos de empresa cujos sócios seriam investigados pela prática de crimes e teria violado sigilo funcional no exercício do cargo de Ministro da Justiça".

 

Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta expõe que o autor da ação juntou como provas de suas alegações apenas trechos de matérias publicadas na imprensa. "Com todo o respeito e consideração que a imprensa livre merece, meras matérias jornalísticas não podem ser consideradas provas. Os tempos e os escopos da imprensa e da Justiça são diferentes", conclui.

 

Zé Roberto também afirma que a indicação feita pelo Presidente da República para ocupar o cargo de Ministro da Suprema Corte "está maculada pelo vício do desvio de finalidade porque teria o objetivo de interferir nos destinos de investigações criminais em curso na denominada Operação Lava Jato". O magistrado destaca que "o Senado Federal é o único órgão constitucionalmente autorizado a escrutinar os predicados constitucionais (reputação ilibada e notável saber jurídico) dos indicados à Suprema Corte (Constituição Federal, artigo 52, III, “a”; artigo 101, parágrafo único)".

 

(Com informações da Ascom SJTO)

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