Em último dia de presidente da AL, Damaso arquiva pedido do impeachment de Miranda

Damaso aponta que ao analisar os pedidos formulados e as denúncias apresentadas, verificou que a competência de investigação seria do Ministério Público Estadual e de análise do Poder Judiciário

Servidores pediam impeachment do governador
Descrição: Servidores pediam impeachment do governador Crédito: Foto: Divulgação

O deputado estadual Osires Damaso, em seu último dia como presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, assinou despacho ontem, 31, arquivando o pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda, que havia sido protocolado no dia 14 de dezembro de 2016, por servidores estaduais, juntamente com a entrega de um abaixo assinado contendo assinaturas de 13.845 funcionários públicos.

 

No despacho, Damaso informa que encaminhou a denúncia formulada por Cleiton Pinheiro, que também é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, para ser examinada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. “Foi emitido parecer pelo Ilustre Procurador desta Casa de Leis que encontrou vícios formais na apresentação do pedido, mais especificando a ausência de documentos necessários ao seu recebimento, em especial a certidão que comprove a regularidade eleitoral do proponente, o que inviabilizaria o acolhimento do pedido para regular tramitação”, aponta o deputado.

 

Ainda no documento, Damaso aponta que ao analisar os pedidos formulados e as denúncias apresentadas, verificou que várias delas eventualmente configurariam crimes, mas ressalta que a competência de investigação seria do Ministério Público Estadual e de análise do Poder Judiciário, “por tratarem-se de crimes comuns, sendo certo que não verifico nos autos do presente pedido qualquer investigação sobre esse tema, bem como nenhum procedimento junto aos órgãos judiciais competentes referentes ao mandato que o ora presente pedido visa impugnar”.

 

Finalizando, o deputado diz que “dessa forma, não verifico o preenchimento de requisitos formais e materiais de competência dessa Assembleia para o recebimento e regular tramitação do presente pedido, formulado pelo digno proponente. Ademais, o vício formal apresentado na propositura impede seu prosseguimento, tendo inúmeros precedentes em decisões tomadas pela Câmara dos Deputados em pedido análogos envolvendo o presidente da República com determinação de imediato arquivamento pelo presidente da Câmara Federal”, assinala Damaso.

 

Comentários (0)