Ex-juiz Márlon Reis e José Geraldo têm contas da campanha de 2018 reprovadas pelo TRE

Todos os membros da Corte acompanharam o voto da relatora do processo, juíza Ângela Issa Haonat.

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral desaprovou, em sessão na tarde desta sexta-feira (31/7), as contas de Marlon Jacinto Reis (Partido Sustentabilidade) e José Geraldo de Melo Oliveira (Partido do Trabalhador Brasileiro - PTB), candidatos aos cargos de governador e vice-governador, respectivamente, nas eleições de 2018 (PJe nº 0600949-86.2018.6.27.0000).

 

Todos os membros da Corte acompanharam o voto da relatora do processo, juíza Ângela Issa Haonat. 

 

Conforme a relatora, irregularidades graves comprometeram a confiabilidade e transparência das contas, como ausência de documentos na prestação de contas final, relativos à assunção de dívidas pelo partido político (art. 56, Resolução TSE n. 23.553/2017); incompatibilidade entre a substancial variação dos saldos da prestação de contas retificadora e a prestação de contas anteriormente recebida pela Justiça Eleitoral em relação às justificativas apresentadas, sem amparo legal (art. 74 da Resolução TSE n. 23.553/2017); e existência de dívida de campanha, no total de R$ 751.898,32, sem a assunção regular pelo partido político, no que se refere à indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

 

Do total mencionado, para R$ 705.293,24 não consta também acordo expressamente formalizado pelo partido (origem e valor da obrigação, dados e anuência dos credores), cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo (art. 35 da Res. TSE n. 23.553/2017).  

 

José Geraldo

 

O candidato a vice, José Geraldo, pediu para que as contas dos dois fossem avaliadas separadamente, mas, para a relatora, “não há como acolher o pedido de exame em apartado das contas do candidato ao cargo de vice-governador no feito, uma vez que o art. 80 da Res.-TSE n° 23.553/2017 é taxativo ao prever que ‘a decisão que julgar as contas do candidato às eleições majoritárias abrangerá as de vice e as de suplente conforme o caso, ainda que substituídos’”. “De forma que a prestação de contas dos interessados, candidatos a governador e a vice-governador, deve ser realizada de forma única”, afirmou a juíza.

 

Confira aqui a íntegra da decisão.

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