Ex-prefeita de Miracema e ex-secretário são condenados pelo TCE a devolver R$ 566 mil

Foram verificadas a ausência de controle referente à movimentação e localização dos bens patrimoniais e despesas com aquisição de passagens aéreas sem licitação.

 Magda Régia Silva Borba
Descrição: Magda Régia Silva Borba Crédito: Reprodução

A ex-prefeita de Miracema, Magda Régia Silva Borba, e o secretário de Finanças à época, Sebastião Borba Santos Júnior, foram condenados, nesta última terça-feira, 19, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a devolver mais de R$ 500 mil aos cofres do município. As irregularidades foram apontadas na prestação de contas de Miracema no ano de 2014.

 

Na decisão, a Corte de contas entendeu que houve “prática deliberada de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos” e aplicou várias penalidades. A então prefeita e o ex-secretário de Finanças terão que devolver R$ 566.263,50 aos cofres públicos do município e pagar multa individual no valor correspondente a 3% desse total (dano causado ao erário). Também foi aplicada multa individual de R$ 3 mil para Magda Borba e Calixto Ferreira Lira Filho, responsável pelo Controle Interno na sua gestão e de R$ 1 mil ao pregoeiro Lusivan Glória Santana.

 

Além disso, as contas do exercício de 2014 foram julgadas irregulares.

 

De acordo com documento da Auditoria, foram verificadas a ausência de controle referente à movimentação e localização dos bens patrimoniais e despesas com aquisição de passagens aéreas sem licitação, contrariando o que determina a Lei nº 8666/93. Ainda foi identificado que os avisos de licitação não foram publicados em todos os meios previstos na legislação.

 

Ainda na decisão, a auditoria constatou que os veículos do município apresentaram problema mecânicos todos ao mesmo tempo e que a gestão desembolsou milhares de reais para a compra de peças automotiva. Confome a decisão dos conselheiros, ficou evidente a aquisição fictícia de peças. Os valores dos bens adquiridos são expressivos, no total de R$ 107.063,50.

 

Das decisões das Câmaras do TCE/TO, cabe recurso. Confira aqui a decisão na íntegra e o voto na íntegra.

 

O T1 tentou contato com os referidos na matéria, mas ainda não obteve sucesso. O espaço continua aberto.

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