Ex-prefeito de Cachoeirinha é condenado a devolver R$ 75 mil aos cofres públicos

Messias Pereira de Oliveira também teve seus direitos políticos suspensos por de quatro anos e ficará proibido por três anos de contratar com o Poder Público.

Crédito: Da web

O ex-prefeito do município de Cachoeirinha, Messias Pereira de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa e terá que  devolver aos cofres públicos a quantia de R$75 mil referente à prestação de contas de um convênio que não foi feita da maneira correta. 

 

De acordo com o processo, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) apontou irregulares nas contas de Messias, de quando ele foi prefeito em 2006. O ex-prefeito não teria feito a devida prestação de contas da 2ª parcela do convênio com o Governo estadual, através da Secretaria da Infra Estrutura do Estado do Tocantins. A destinação de recursos foi foi de R$ 150 mil, para a construção de uma praça pública e realizar reformas na prefeitura do município.

 

“As prestações de contas são obrigação do gestor público consubstanciada nos princípios administrativos e constituem ferramenta importantíssima para o controle das ações dos agentes administrativos e asseguram a fiscalização do uso dos recursos públicos para que atendam tão somente aos interesses da coletividade, sendo toda e qualquer ação ou omissão que viole sua efetividade ato de improbidade administrativa punível na forma da Lei”, afirmou o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, titular da 1ª Escrivania Cível de Ananás. 

 

Ao decidir sobre a ação, em sentença publicada na última quinta-feira, 8, Marcelo Eliseu afirmou que é evidente “a vontade, livre e consciente, do ex-prefeito em não realizar a prestação, fato que configura o dolo”, e determinou que o ex-prefeito deve ressarcir o valor integral do dano causado aos cofres públicos pela omissão debatida, assim como o condenou ao pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor recebido à época do ato de improbidade.

 

Messias também teve seus direitos políticos suspensos por de quatro anos e ficará proibido por três anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

O espaço segue aberto para manifestação dos citados na matéria. 

Comentários (0)