Ex-presidentes da Câmara de Porto são condenados a pagar mais de R$ 350 mil ao erário

Os dois gestores deixaram de repassar os descontos de empréstimos consignados a Caixa Econômica Federal

Cãmara Municipal de Porto Nacional
Descrição: Cãmara Municipal de Porto Nacional Crédito: Reprodução

Raimundo Aires Neto e Pedro de Oliveira Neto, ex-presidentes da Câmara Municipal de Porto Nacional, foram condenados por ato de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. De acordo com o orgão de fiscalização, eles teriam se apropriado de dinheiro descontado do salário de servidores do Legislativo e de vereadores, deixando de repassar à Caixa Econômica Federal o pagamento de empréstimos consignados e utilizando os valores para outros fins.



Segundo dados apresentados pelo MPTO, Raimundo Aires Neto deixou de pagar ao banco R$ 36.035,08 no ano de 2007, enquanto Pedro de Oliveira Neto não efetuou o repasse de R$ 82.446,10 em 2008.



Em depoimentos à Justiça, eles reconheceram a prática irregular, tendo afirmado que o dinheiro que deveria ser transferido para Caixa Econômica foi utilizado para o pagamento de outras dívidas, a exemplo de débitos com o INSS.



A sentença judicial, expedida em 4 de junho, obriga os ex-presidentes a ressarcir integralmente o valor do dano causado ao erário, acrescido de juros e correção monetária; e a pagar multa civil correspondente ao dobro do valor não repassado à instituição financeira. Passando, então, dos R$ 350 mil somando as duas condenações.

 

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por sete anos e ficaram proibidos de firmar contrato com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito por cinco anos, prazo que passa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença.



A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a Justiça Federal e depois transferida para a Justiça Estadual, passando à titularidade do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Atuou no caso o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva. A decisão condenatória é do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional.



Ainda cabe recurso da sentença.

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