O governador Marcelo Miranda publicou no Diário Oficial de 12 de fevereiro a Medida Provisória n.º 4, que determina o estorno de despesas com pessoal liquidadas e não pagas no exercício financeiro de 2015, incumbindo-lhes, posteriormente, o cancelamento dos respectivos empenhos.
O Portal T1 Notícias buscou nesta segunda-feira, 15, junto à Secretaria do Planejamento (Seplan) se essa medida afetariam os acordos já firmados com os servidores públicos, porém por meio de nota, a pasta informou apenas que conforme editado no texto publicado no DOE “o estorno da execução orçamentária não extingue a obrigação do Órgão, que deverá reconhecer o Passivo Patrimonial, tendo em vista a ocorrência do fato gerador”.
Ao T1 o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, Cleiton Pinheiro disse que todos os sindicatos vão se reunir nessa semana com o Comitê Gestor do Governo para debater sobre os itens dessa medida. "Acreditamos que o governo não vai prejudicar os pagamentos dos acordos com os servidores e entendemos que essa medida vai obrigar os gestores a fazer uma relação do que de fato tem que ser pago de exercícios anteriores a essa gestão, mas na reunião que vamos ter essa semana com vários alguns secretários e o procurador-Geral, essa medida será melhor explicada ", disse.
A Seplan disse ainda que a medida do governo se deu “considerando o cenário econômico que o Brasil se encontra; a grande frustração de receita referente ao Fundo de Participação dos Estados – FPE, afetando diretamente a execução orçamentária-financeira; as diversas obrigações de exercícios anteriores sem a suficiente disponibilidade de caixa em 01.01.15; o total das despesas obrigatórias de caráter continuado (ex.: Folha de Pessoal, Transferências a Municípios, Serviço da Dívida, Duodécimo, água, energia e telefonia), que somado às obrigações de exercícios anteriores consumiram mais que o orçamento anual”.
A pasta disse ainda que a medida visa permitir que a gestão execute despesas com prioridade para pagamento.
Confira a nota da Secretaria do Planejamento na íntegra:
Nota
Considerando o cenário econômico que o Brasil se encontra; a grande frustração de receita referente ao Fundo de Participação dos Estados – FPE, afetando diretamente a execução orçamentária-financeira; as diversas obrigações de exercícios anteriores sem a suficiente disponibilidade de caixa em 01.01.15; o total das despesas obrigatórias de caráter continuado (ex.: Folha de Pessoal, Transferências a Municípios, Serviço da Dívida, Duodécimo, água, energia e telefonia), que somado às obrigações de exercícios anteriores consumiram mais que o orçamento anual.
Foi editada Medida Provisória no sentido de permitir esta Gestão de executar despesas com prioridade para pagamento, tal como o 13o salário de 2015 aos servidores do Poder Executivo, através do estorno das despesas com pessoal liquidadas e não pagas no exercício financeiro de 2015.
Importante mencionar que o estorno da execução orçamentária não extingue a obrigação do Órgão, que deverá reconhecer o Passivo Patrimonial, tendo em vista a ocorrência do fato gerador.
A Medida Provisória nº 4, de 12 de fevereiro de 2016, não tem impacto sobre os acordos firmados.
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