Governo publica medida que estorna despesas com pessoal do exercício de 2015

Governador Marcelo Miranda publicou medida provisória que estorna despesas com pessoal liquidadas não pagas no exercício de 2015. Seplan diz que ato foi devido situação financeira e queda em repasses

Publicação da medida provisória no DOE
Descrição: Publicação da medida provisória no DOE Crédito: Foto: Diário Oficial

O governador Marcelo Miranda publicou no Diário Oficial de 12 de fevereiro a Medida Provisória n.º 4, que determina o estorno de despesas com pessoal liquidadas e não pagas no exercício financeiro de 2015, incumbindo-lhes, posteriormente, o cancelamento dos respectivos empenhos.

 

O Portal T1 Notícias buscou nesta segunda-feira, 15, junto à Secretaria do Planejamento (Seplan) se essa medida afetariam os acordos já firmados com os servidores públicos, porém por meio de nota, a pasta informou apenas que conforme editado no texto publicado no DOE “o estorno da execução orçamentária não extingue a obrigação do Órgão, que deverá reconhecer o Passivo Patrimonial, tendo em vista a ocorrência do fato gerador”.

 

Ao T1 o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, Cleiton Pinheiro disse que todos os sindicatos vão se reunir nessa semana com o Comitê Gestor do Governo para debater sobre os itens dessa medida. "Acreditamos que o governo não vai prejudicar os pagamentos dos acordos com os servidores e entendemos que essa medida vai obrigar os gestores a fazer uma relação do que de fato tem que ser pago de exercícios anteriores a essa gestão, mas na reunião que vamos ter essa semana com vários alguns secretários e o procurador-Geral, essa medida será melhor explicada ", disse.

 

A Seplan disse ainda que a medida do governo se deu “considerando o cenário econômico que o Brasil se encontra; a grande frustração de receita referente ao Fundo de Participação dos Estados – FPE, afetando diretamente a execução orçamentária-financeira; as diversas obrigações de exercícios anteriores sem a suficiente disponibilidade de caixa em 01.01.15; o total das despesas obrigatórias de caráter continuado (ex.: Folha de Pessoal, Transferências a Municípios, Serviço da Dívida, Duodécimo, água, energia e telefonia), que somado às obrigações de exercícios anteriores consumiram mais que o orçamento anual”.

 

A pasta disse ainda que a medida visa permitir que a gestão execute despesas com prioridade para pagamento.

 

Confira a nota da Secretaria do Planejamento na íntegra:

Nota

Considerando o cenário econômico que o Brasil se encontra; a grande frustração de receita referente ao Fundo de Participação dos Estados – FPE, afetando diretamente a execução orçamentária-financeira; as diversas obrigações de exercícios anteriores sem a suficiente disponibilidade de caixa em 01.01.15; o total das despesas obrigatórias de caráter continuado (ex.: Folha de Pessoal, Transferências a Municípios, Serviço da Dívida, Duodécimo, água, energia e telefonia), que somado às obrigações de exercícios anteriores consumiram mais que o orçamento anual.

 

Foi editada Medida Provisória no sentido de permitir esta Gestão de executar despesas com prioridade para pagamento, tal como o 13o salário de 2015 aos servidores do Poder Executivo, através do estorno das despesas com pessoal liquidadas e não pagas no exercício financeiro de 2015.

 

Importante mencionar que o estorno da execução orçamentária não extingue a obrigação do Órgão, que deverá reconhecer o Passivo Patrimonial, tendo em vista a ocorrência do fato gerador.

 

A Medida Provisória nº 4, de 12 de fevereiro de 2016, não tem impacto sobre os acordos firmados.

 

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