Grupo de vereadores de Palmas se mobiliza no sentido de aumentar mais duas cadeiras

“Essa discussão neste momento é imoral; tantas mortes, tantos empregos perdidos, empresas fechadas, queda de arrecadação”, reagiu o vereador Tiago Andrino (PSB), pré-candidato a prefeito

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O vereador Lúcio Campelo (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Palmas, apresentou nesta semana uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que aumenta o número de vereadores de 19 para 21.


 

A proposta, segundo o parlamentar, conta com o apoio de sete vereadores. Para ser colocada em pauta e votada em plenário, a matéria precisa de 13 assinaturas, conforme o regimento interno da Casa.


 

Campelo se baseia no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, que permite até 21 vereadores nos municípios com população entre 160  mil e 300 mil habitantes. Ele afirma que a matéria será discutida após o recesso parlamentar.


 

Contrário


 

O vereador Tiago Andrino, pré-candidato à prefeitura da Capital pelo PSB, se manifestou contrário à proposta de Campelo nas redes sociais, neste momento de pandemia. “Essa discussão neste momento é imoral; tantas mortes, tantos empregos perdidos, empresas fechadas, queda de arrecadação”, argumentou o parlamentar.


 

“Estamos no meio de uma pandemia, o esforço de todos os representantes deve ser no sentido de ajudar a retomada. Para isso, todos nós temos que encontrar meios de economizar”, acrescentou.


 

Prazos


 

Com o adiamento das eleições para o mês de novembro, as convenções ocorrerão entre 31 gosto e 16 de setembro. Assim, a proposta da emenda à lei orgânica deverá estar em vigor até o dia 30 do próximo mês.


 

Campelo observa que o acréscimo de mais duas vagas de vereador na Casa não vai implicar aumento do repasse dos recursos do duodécimo ao Legislativo. 


 

Como o orçamento anual da Câmara de Palmas (R$ 39 milhões atualmente), ao invés de ser dividido entre 19 parlamentares, será dividido por 21. A Câmara Municipal recebe 6% do somatório da receita do ISS, IPTU, ITBI, etc e das transferências constituições efetivamente realizadas no ano anterior. Quando a capital ultrapassar os 300 mil habitantes, nem que seja com apenas um habitante a mais, esse percentual será reduzido para 5%, como determina o artigo 29-A, inciso III da Constituição Federal.


 

Especula-se, também, nos bastidores, que o aumento do número de vereadores vai reduzir o coeficiente eleitoral, facilitando a reeleição de alguns dos atuais vereadores. Por isso, talvez, a negociação para o acréscimo de mais duas cadeiras.

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