Juiz considera ilegal ato do presidente da Câmara e livra vereadora de cassação

O juiz achou prudente suspender os atos da comissão processante e considerou que chancelar o processamento da CPI “por meio de procedimento de duvidosa legalidade poderá acarretar maiores prejuízos"

Vereadora Leidiane Mota
Descrição: Vereadora Leidiane Mota Crédito: Reprodução

O  juiz William Trigilio da Silva, da comarca de Lajeado, concedeu liminar no domingo 14, em favor de vereadora Leidiane Mota, que havia impetrado mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara Municipal, José Edival Gomes, e do presidente da Comissão Processante, vereador Oscar Alves de Gouveia, que planejavam a cassação da vereadora de oposição por  meio de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

 

Eles alegavam que a parlamentar havia praticado condutas ilícitas de manter funcionária fantasma no município entre 1º de junho e outubro de 2017, e de recebimento de vantagens indevidas, período em que presidiu o Legislativo.

 

O juiz achou prudente recomendar a suspensão dos atos da comissão processante e considerou que chancelar o processamento da CPI “por meio de procedimento de duvidosa legalidade poderá acarretar maiores prejuízos, não só a impetrante, como em toda a sociedade de Lajeado do Tocantins, além daqueles que se pretende coibir com a instalação da referida comissão”, argumentou  juiz William Trigilio.

 

A vereadora Leidiane Mota é acusada de ter feito contratação irregular de empresa; de recebimento de remuneração indevida do município e do Estado enquanto exercia a função de parlamentar de janeiro a junho de 2017; nepotismo e irregularidades em processos licitatórios

 

Em que pese não constar expressamente na resolução nº 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajeado, a necessidade de inclusão na ordem do dia para levar à discussão e votação em plenário o recebimento da denúncia, o juiz afirma que o artigo 79 é claro ao dispor que nenhuma preposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluído na ordem do dia com antecedência de 24 horas pelo menos do início das sessões.

 

“Desse modo, do que consta dos autos, observo que a denúncia foi lida na sessão plenária do dia 13 de maio de 2020, e a comissão foi formada na sessão plenária do dia 19 de maio de 2020, o que também ofende o princípio do devido processo lega”, analisou William Trigilio.

 

Para acolher o pedido liminar apresentado em mandado de segurança, o juiz William Trigilio da Silva confirma alegação da vereadora quanto a ofensas ao devido processo legal.  “Apesar de protocolada formalmente na Casa de Leis apenas em 20 de maio, a denúncia foi lida e recebida na sessão plenária no dia 13 de maio, ou seja, antes do protocolo formal”, relata o magistrado.

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