Juiz determina afastamento de 2 vereadores de Lajeado, suspeitos de receber propina

A denúncia do MPE se refere ao caso da indenização de R$ 200 milhões devida pelo governo do Estado ao município de Lajeado, referente a repasses de ICMS pela construção da Usina Hidrelétrica

Após denúncia apresentada ontem, 10, pelo Ministério Público Estadual, o juiz Alan Ribeiro da Silva determinou o afastamento dos vereadores de Lajeado, Adão Tavares de Macedo e Emival Parente, investigados em processo milionário de desvio de recursos que culminou na prisão dos advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira e Juliana Bezerra de Melo Pereira.

 

Conforme a decisão, os parlamentares não poderão executar suas funções legislativas e o presidente da Câmara Municipal da cidade pode ser pessoalmente multado em R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação.

 

A denúncia do MPE se refere ao caso da indenização de R$ 200 milhões devida pelo governo do Estado ao município de Lajeado, referente a repasses de ICMS pela construção da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães.

 

Na decisão, o magistrado justifica que a permanência dos vereadores nos cargos representa um risco para a população da cidade, “mesmo porque, estando por lá, certamente não desempenharão a atividade legítima de parlamentar, sendo facilmente sugestionáveis caso interesses particulares estejam em jogo”, afirmou o juiz.

 

Conforme a denúncia, os vereadores teriam supostamente aceitado um certo valor em propina, repassado pelos advogados, para aprovar lei na qual o Município aceitava receber apenas R$ 100 milhões da indenização. Seis vereadores estariam envolvidos, mas os outros quatro citados na denúncia não possuem mais mandatos na Casa de Leis.

 

Os parlamentares são suspeitos pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha. Conforme o MPE, os valores repassados a eles foram confirmados por meio de cheques e comprovantes de transferência.

 

Até o momento, o T1 não conseguiu contato com a Câmara de Vereadores de Lajeado ou com os parlamentares citados na decisão judicial, mas deixa o espaço aberto para esclarecimentos nesta matéria.

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