Juiz eleitoral torna inelegíveis ex-prefeita, vereador e suplente de Lajeado

O magistrado considerou cassados os diplomas do vereador Adão Tavares De Macedo Bezerra (PTN) e do suplemente Manoel das Neves Sousa Correa (PROS)

Crédito: Da web

O Juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marcello Rodrigues de Ataídes, proferiu sentença na ação de investigação judicial eleitoral por abusos de poder e compra de votos ocorridas nas eleições de 2016 no município de Lajeado. O magistrado considerou cassados os diplomas do vereador Adão Tavares De Macedo Bezerra (PTN) e do suplemente Manoel das Neves Sousa Correa (PROS), além da inelegibilidade da ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho (PSD) pelo prazo de oito anos.

 

Ainda na sentença, o juiz declarou as inelegibilidades do postulante à Câmara, Thiago Pereira Da Silva (PCdoB), de Adão Tavares e Manoel das Neves, que também ficarão inelegíveis por oito anos, a contar do dia 02 de outubro de 2016. Multas no valor individual de R$ 5 mil também foram aplicadas.

 

O prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), o vice, Gilberto Borges (PSC), e outros quatro também foram alvos, mas acabaram absolvidos pelo juiz Marcello Rodrigues por “ausência de provas”.

 

Segundo o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, o magistrado fundamentou a sentença para julgar improcedente a ação em relação ao prefeito eleito Tércio Melquiades, uma vez que não tinha ciência ou anuência com as condutas abusivas perpetradas pela ex-prefeita Marcia.

 

Manzano afirma que a decisão contraria os precedentes atuais e pacíficos do Tribunal Superior Eleitoral em que é desnecessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo e a demonstração da gravidade da conduta. Ou seja, na apuração de abuso de poder, não se indaga se houve responsabilidade, participação ou anuência do candidato, mas sim se o fato o beneficiou.

 

“Ora, a doação ilegal e indiscriminada de aproximadamente 250 lotes realizada pela então Prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho no ano de 2016, tinha como única finalidade eleger seu sucessor Tércio. Assim, inequívoco que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral” reforçou Manzano. 

 

Devido ao acolhimento parcial, no qual não foram sentenciados os atuais prefeito e vice de Lajeado, o advogado garante que nos próximos dias irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

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