Juiz extingue ação de Lelis sobre placa do Cesamar; ex-deputado vai recorrer

Marcelo Lelis entrou com ação popular pedindo que a placa original fosse recolocada no Cesamar. Com os direitos políticos de Lelis suspensos, a ação foi extinta, mas o ex-deputado vai recorrer.

Marcelo Lelis afirma que vai recorrer
Descrição: Marcelo Lelis afirma que vai recorrer Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A ação popular movida pelo ex-deputado Marcelo Lelis (PV) contra o prefeito Carlos Amastha (PSB) requerendo que a antiga placa do Parque Cesamar fosse colocada no seu local de origem, foi indeferida, tendo em vista que o juiz Vandré Marques e Silva entendeu que Lelis não está em pleno gozo de seus direitos políticos. A placa foi substituída pelo prefeito Amastha na ocasião da reinauguração do Cesamar em maio. 

 

Ao T1 Notícias o ex-deputado disse que vai recorrer. “Nós entendemos que o juiz está equivocado e vamos recorrer da decisão”, disse. Já o seu advogado, Marcelo Cordeiro, explicou que Marcelo Lelis, segundo a Lei da Ficha Limpa, não pode se candidatar a cargo eletivo e isso significa que no âmbito eleitoral ele tem a decisão do TRE, mas no âmbito civil, na vida cotidiana, Lelis não perde os direitos.

 

“O juiz generalizou e está equivocado na medida que estendeu a abrangência da lei da ficha limpa, que diz respeito aos direitos eleitorais, aos direitos civis”, relatou Cordeiro.

 

Outro ponto colocado pelo advogado é que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de Lelis no pleito de 2014, devido a uma condenação por abuso de poder econômico, e decretou a sua inelegibilidade por oito anos a partir de 2012, não transitou em julgado, ou seja, não teve a decisão final e ele acredita que o TSE vai reformar a decisão.

 

Consta na decisão que o juiz Vandré julgou “extinto o processo sem solução do mérito, por ser a parte autora manifestamente ilegítima”, apesar de Lelis ainda possuir o seu título de eleitor, e esse foi o documento aceito no momento do protocolo da ação, o juiz entendeu que “essa prova não é absoluta”, tendo em vista que o gozo dos direitos políticos “engloba não só o direito de votar, mas também o de ser votado”.

 

Diante de embasamento no artigo quinto da Constituição Federal, Vandré argumentou que a ação popular tem a natureza constitucional que pode ser impetrada por qualquer cidadão que esteja em pleno gozo dos direitos políticos e pode ser protocolada no sentido de “anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

 

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