Juiz nega embargos de Amastha em condenação por improbidade; defesa recorrerá ao TJTO

Carlos Amastha (PSB) foi condenado por improbidade administrativa no dia 11 de setembro e teve decretada a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

Ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha
Descrição: Ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha Crédito: Reprodução

O juiz José Maria Lima, que havia condenado o ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) por improbidade, negou nesta quinta-feira, 07, os embargos declaratórios apresentados pela defesa do ex-gestor.  Conforme o magistrado, inexiste “omissão, contradição e obscuridade” na sentença que proferiu e, portanto, não há motivos para rediscussão do objeto.

 

Em conversa com T1, na manhã desta sexta-feira, 08, o advogado de defesa, Leandro Manzano, manifestou que era esperado o resultado sobre o recurso, já que foi apresentado ao próprio juiz que conferiu a condenação.

 

“Os embargos são bem limitados, eram só para sanar algumas contradições, omissões e obscuridade na decisão” disse.

 

Leonardo ressaltou, também, que o processo ainda não subiu em grau de recurso. “Vamos ainda remanejar o primeiro recurso em instância de segundo grau" finalizou ao comentar que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

 

Entenda a condenação

 

Carlos Amastha (PSB), ex-prefeito de Palmas, foi condenado por improbidade administrativa no dia 11 de setembro e teve decretada a suspensão de seus direitos políticos por três anos. A decisão do juiz José Maria Lima atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) que afirma que o ex-prefeito deixou de praticar um ato de ofício ao deixar de nomear servidores aprovados em concurso público.

 

A ação foi proposta pelo MPTO depois que servidores, que ganharam direito de nomeação na Justiça, não tomarem posse dentro do prazo determinado. Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão condena Amastha a pagar multa de 30 vezes o valor do salário de Prefeito de Palmas, algo em torno de R$ 480 mil.

 

Assim que saiu a decisão, por meio de nota, Manzano afirmou que respeita a decisão, mas que não concorda com a condenação por improbidade. “Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação” disse.

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